domingo, 30 de abril de 2023

Guajajara da Canabrava -Maranhão - ganham na justiça contra Eletronorte. Finalmente!

Subsidiária da Eletrobras, a Eletronorte foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a fazer um depósito mensal de um salário mínimo a 13.199 indivíduos do Povo Indígena Guajajara, no Maranhão, num total de R$ 17,2 milhões. É uma compensação financeira pela falta de adoção de medidas contra o impacto ambiental decorrente da instalação das linhas de transmissão Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra nas Terras Indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. Caso não faça o pagamento, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

Ao mesmo tempo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão das atividades e das licenças concedidas à linha de transmissão da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte), que atravessa as terras indígenas Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá, no Maranhão. A região vive sob conflitos com os indígenas, que estão insatisfeitos com a compensação dadas a eles por conta da construção das linhas dentro de suas terras. Em dezembro de 2021, por exemplo, lideranças chegaram a derrubar as torres de energia, em protesto. Na época, cerca de 60 lideranças do Conselho Supremo dos Guajajara reclamavam das cestas básicas recebidas como forma de compensação ambiental. Eles pediam que as cestas fossem trocadas por vale-alimentação e o direito de escolha dos próprios alimentos. Diante dos conflitos, o Ministério Público Federal investigou e apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento e a necessidade de realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), com o objetivo de proteger os direitos das comunidades tradicionais afetadas. No dia 25 de abril, o desembargador federal Souza Prudente atendeu a pedido do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da Terra Indígena Canabrava/Guajajara e determinou que as atividades permaneçam suspensas até a realização do estudo, e que a Eletronorte deposite mensalmente um salário mínimo para cada habitante das comunidades, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

O Tribunal ordenou ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), também réus na ação, exijam a realização do ECI, não concedam novas licenças ou autorizações à Linha de Transmissão 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra e fiscalizem se haverá efetiva participação e prévia consulta aos indígenas na elaboração dos estudos.


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