O sistema Mirante de comunicação, através do programa 'Bom dia Maranhão" noticiou, ontem dia 02 de julho, que o juiz federal da 5ª vara já estaria com a sentença pronta com relação à desintrusão (retirada de ocupantes) da terra indígena Awá-Guajá. Ainda não se tem conhecimento dos prazos e do conjunto de medidas que serão adotadas para que o processo de retirada dos ocupantes da área transcorra em paz. A secretaria da 5ª vara garante que na próxima semana a sentença será oficialmente publicada. Espera-se que que seja imediatamente executada e que não haja mais delongas. Afinal, essa sentença vem sendo aguardada há mais de 5 anos! A depender dos termos que estarão contidos na sentença esperam-se recursos pelas partes em questão....
A terra indígena Awá-Guajá situada nos municípios de São João do Caru, Zé Doca e Newton Belo, foi homologada em 2005, no dia 19 de abril pelo presidente Lula. Diferentemente do que ocorreu com a terra indígena Raposa Serra do Sol - que sempre esteve nas manchetes dos principais jornais - a terra Awá-Guajá brilhou pelo esquecimento midiático e político. Agora, parece, o governo federal decidiu dar a volta por cima e reconhecer de fato o que a justiça reconheceu a seu tempo. Ao mesmo tempo terá que enfrentar, definitivamente, mais um conflito. De fato, dentro da área encontram-se centenas de famílias, pequenos posseiros, e medios e grande fazendeiros, um povoado (Vitória da Conquista) e outros pequenos centros. Todos eles ilegais!
Ou seja, a grande maioria deles se apossou daquelas terras indígenas após a publicação das portarias de interdição em 1991 e de demarcação em 1992. O povoado Vitória da Conquista, por exemplo, foi criado por pura 'MA FÉ' justamente após a entrega do mapa da nova terra indígena, ocasião em que eu mesmo participei, em 1992, no povoado Nova Conquista. O então lider sindical de Zé Doca, Cabecinha, aliado do então gerente da Agropecuária Alto Turiaçu, Claudio Azevedo, patrocinaram uma ampla mobilização para boicotar incialmente a demarcação e, posteriormente, a invasão pura e simples das terras indígenas criando o povoado Vitória da Conquista.
Outros ocupantes como a Agropecuária Alto Turiaçu, da Shain-Cury, com sede em São Paulo, que se apossou de 38.000 ha. antes da portaria de interdição, explorando madeira nobre e criando gado, já foi cabalmente comprovado que não possui os títulos que afirma ter e que, supostamente, lhes foram concedidos pelo ITERMA que - diga-se de passagem - nunca poderia dar o que não tinha... As terras em questão, com efeito são terras federais e eram 'de interesse federal' desde 1981 (decisão confirmada pelo TJ do Maranhão)...sem falar no decreto de Jânio Quadro de 1961 que declarava todas as terras situadas entre os rios Pindaré e Gurupi como sendo "Reserva florestal do Gurupi'.
Agora o problema é social e político, não jurídico! Onde e como assentar essas famílias? Há um plano para isso, ou haverá a mera realização do despejo? A lei afirma que quem se apossou de 'má fé' não tem direito a nenhum tipo de indenização, mas quais outros problemas surgirão se assim se proceder?
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