domingo, 25 de setembro de 2016

Desembargador do TRF-4, Rogério Favreto, O CARA!

Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) arquivou a representação elaborada por 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro em razão divulgação ilegal de áudios entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Os advogados apontaram ainda que a conversa foi gravada quando a decisão autorizando a medida já havia expirado e que, não bastasse, o Juiz não tinha competência processual para apreciar a escuta clandestina, uma vez que Dilma usufruía de foro de prerrogativa por função.No entanto, a corte afastou os argumentos dos representantes, ante a fundamentação de que as situações oferecidas pela Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. O entendimento que espantou a comunidade jurídica foi por um placar largo 13 votos a 1. 

O Justificando teve acesso ao voto minoritário proferido pelo desembargador Rogério Favreto. Ao contrário de seus pares, o magistrado não contemporizou a violação da literalidade da lei que veda divulgação de material sigiloso por um juiz incompetente.  Além disso, ressaltou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação. “O levantamento do sigilo contemplou conversas que não guardam nenhuma relação com a investigação criminal, expondo à execração pública não apenas o investigado, mas também terceiras pessoas. De mais a mais, a decisão emanou de juízo incompetente, porquanto constatados diálogos com pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, o que deveria ter ensejado a imediata remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada orientação daquela Corte”. Favreto argumentou em seu voto que não há como, preliminarmente, sem a devida apuração, descartar o partidarismo de um magistrado que vai a eventos do partido da oposição a Dilma Rousseff; envia nota de apoio a manifestações contra o governo e profere a decisão no mesmo dia em que Lula assumiria a Casa Civil. “Seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto sócio-­político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas. São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex­-Presidente Dilma Rousseff. Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.

Para o desembargador, ao tomar essas posturas, o Judiciário se tornou no causador de conflitos, ao invés da função de pacificador das relações sociais. No caso do vazamento das escutas, o que ocorreu foi a atuação de uma Justiça militante partidária. (GGN)

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