quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Dilma entra junto ao STF e pede anulação da votação do impeachment. Ministro Teori terá que responder em poucos dias...

Advogado de defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, apresentou hoje (1º) recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em forma de mandado de segurança (MS), pedindo a anulação da votação do impeachment. Ele apresentou três argumentações básicas e o processo foi distribuído para relatoria do ministro Teori Zavascki, que o recepcionou no seu gabinete. Como foi feito no formato de mandado de segurança, terá de ter decisão em poucos dias, talvez de forma monocrática (o que ainda está sendo decidido por analistas judiciários). Se vier a ser acatado, o impeachment retornará ao início da sua avaliação e será cancelada a posse do presidente Michel Temer, que volta a ser presidente interino. Além de Cardozo, outros seis advogados assinam a peça jurídica. Dos três argumentos apresentados, o primeiro afirma que da forma como houve o julgamento foram desconsiderados dois artigos da Lei do Impeachment, em vigor no país desde 1950. Um deles diz que a previsão de condenar um presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma –, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. O segundo motivo é o fato de a Constituição de 1988 não ter recepcionado a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – que levou a figurar como um dos motivos principais para o impeachment, por meio da prática das chamadas pedaladas fiscais (estas, inclusive, contestadas por alguns técnicos e peritos). E em terceiro lugar, os advogados de defesa de Dilma afirmam que houve mudança no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara dos Deputados, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Conforme o texto do MS, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
 
A peça jurídica também destaca que “ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra 'a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos' do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”.E acrescenta que esta é a única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. “Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, acrescenta o texto. Ontem, poucas horas após a decisão do Senado, o advogado afirmou que esta não será a única ação a ser protocolada contra o processo de impeachment. Segundo Cardozo, além do MS, nas outras duas ações, a serem feitas nos próximos dias, será solicitada a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa para o impeachment. (Fonte: GGN)

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