quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

O marco temporal não saiu de pauta

Na última quinta-feira (28), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas. No mesmo dia, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação da lei 14.701/2023, considerada inconstitucional e contrário aos direitos dos povos indígenas. Para tanto, a entidade indígena e os partidos protocolaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Do lado oposto, os partidos Progressistas (PP), Republicanos e Partido Liberal (PL),por meio de uma outra ação, desta vez, Direta de Constitucionalidade (ADC),pediu à Suprema Corte que validasse a lei considerada genocida pelos povos indígenas do Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas Sobre a ADI e a ADC proposta pelo STF teço quatro breves comentários:

1- A ADI proposta pela Apib, com a qual comungamos, é necessária e uma proposição óbvia, já que em 27 de setembro de 2023 o próprio STF julgou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal.

2- A ADC, proposta pela bancada dos ruralistas, é bem complexa porque busca confrontar o STF e, pior que isso, pretende lançar uns contra os outros sobre uma demanda que, a rigor, estaria pacificada. A situação se agrava com apreciação da ADC que será feita por Gilmar Mendes, eleito por sorteio como relator dessa demanda.

3- Os ruralistas demonstram, nessa hora, que querem determinar os rumos dos direitos indígenas confrontando o STF, já que a bancada superou o Poder Executivo sem nenhuma dificuldade.

4- Os ruralistas têm grande proximidade com o ministro Gilmar Mendes, que é também um deles, ou seja, andam na mesma comitiva. O ministro mostrou muita insatisfação com o resultado do julgamento do marco temporal, tanto que buscou, de todos os modos, alterar o resultado, fomentando a divergência, até que se deliberasse pelas 13 condicionantes da tese decidida em 27 de setembro de 2023.

Os povos indígenas e seus aliados, mais do que antes, vão precisar atuar de forma orgânica e organizada no STF. Os debates serão propostos sob argumentos da soberania entre os poderes, sobre se decisões do STF devem prevalecer à lei e, outra vez, se a Constituição Federal efetivamente autoriza ou não o marco temporal. Acerca desse aspecto já há posição firmada, mas ela acabou sendo condicionada e negociada entre os ministros, por isso a insistência dos ruralistas. (CIMI)


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