quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Havia uma vez a SEMA, as siderúrgicas e a lei .....para 'elas'!


É uma excelente portaria a Nº111 da SEMA, do Estado do Maranhão. Em 29 de dezembro de 2008 o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais reconhece que cabe à sua pasta autorizar, controlar, licenciar, monitorar e fiscalizar o uso sustentável dos recursos naturais. Não só, mas também é de sua competência monitorar as atividades potencialmente poluidoras. Com base nisso resolveu determinar que todas as instalações de produção de ferro gusa existentes na data de publicação da portaria Nº111 que estão operando, ficam obrigadas à promoção de melhorias de processo. Entende-se com isso que deverá haver instalação de equipamentos de controle, disposição adequada de resíduos, monitoramento e outras medidas necessárias para o cumprimento integral da legislação ambiental. As indústrias de ferro gusa que possuem Licença de Operação concedida pela SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, conhecida como SEMA, ou com processo em tramitação, terão suas atividades acompanhadas através dos respectivos processos de licenciamento existentes e segundo um cronograma já definido em lei.
Vejam bem, agora. A portaria diz, por exemplo, que deve haver: Implantação de sistema de recirculação das águas de refrigeração dos altos-fornos em circuito semi-fechado: 24 meses. - Implantação de sistema de tratamento de esgotos sanitários: 24 meses. - Implantação de sistema de drenagem e tratamento primário das águas pluviais: 36 meses. - Implantação e/ou manutenção do cinturão verde: 18 meses. - Implantação de sistema de disposição final para finos de carvão, finos de minérios e matéria-prima, de forma a minimizar a dispersão do material particulado para o ambiente: 18 meses. - Apresentação de protocolo de solicitação de outorga de uso da água: 02 meses. -Implantação de tecnologias e equipamentos para controle de emissões atmosféricas, que atinjam a carga limite prevista no artigo 3°, de fontes fixas e móveis, nas áreas de processamento (transporte, descarga, peneiramento e pesagem) de carvão vegetal, minério e fundentes, que tais equipamentos devem garantidos pelos filtros de mangas: 36 meses. E assim por diante.
Coloque, agora, a mão no peito e feche seus olhos. Pergunte-se: será que as siderúrgicas de Pequiá fizeram isso e algo mais que está previsto pela portaria? Será que a SEMA andou por lá para verificar se as guseiras cumpriram o que ela mesma determinou? Se , apesar de nunca ter ido a Pequiá, a sua resposta for NÃO, você está bem próximo da verdade. Acredite: estamos numa terra onde a lei é feita para ‘maranhense ver’! Vejam a foto acima e digam se estou exagerando! Ah, estamos em Pequiá! Sejam bem-vind@s!

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