quarta-feira, 25 de abril de 2012

Convenção 169: populações indígenas com poder de veto em suas terras!

Lideranças indígenas e especialistas do Brasil, Peru, Bolívia, Colômbia e Panamá se reúnem no dia 26 de abril em Belém para trocar experiências sobre a aplicação do direito à consulta prévia a povos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os debates serão realizados no hotel Regente durante o seminário Mudanças Climáticas, Meio Ambiente e Povos Indígenas: o direito à consulta prévia. O evento organizado pela Fundação Konrad Adenauer tem apoio do Fórum Amazônia Sustentável. Aprovada em 1989 e ratificada ao longo dos 20 anos seguintes por boa parte dos países latino-americanos (o Brasil o fez em 2002), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é tida como um dos principais trunfos dos movimentos indígenas em suas disputas com os Estados nacionais. Ela prevê que as populações indígenas seja ouvidas toda vez que haja um empreendimento em terra indígena ou que as afete direta ou indiretamente. No entanto, como até agora não foi regulamentada pela maioria dos países, seus efeitos ainda são considerados limitados. Isso porque a convenção não estabelece como a consulta deve se dar, nem determina seus possíveis efeitos, como se os indígenas podem ter o poder de vetar um empreendimento em suas terras, por exemplo. 

No Brasil, o governo criou em 27 de janeiro um grupo para apresentar uma proposta de regulamentação da convenção. A equipe, que conta com integrantes da Funai (Fundação Nacional do Índio) e de vários ministérios e órgãos governamentais, tem prazo de 180 dias para finalizar seu trabalho, mas pode prorrogá-lo por igual período, se julgar necessário. Para os movimentos indígenas, o poder de veto deve ser estendido a todos os casos em que se exigir consulta às comunidades. Conforme os procedimentos atuais, a consulta aos índios integra o processo de licenciamento ambiental das obras. Cabe à Funai ouvir as comunidades afetadas e posicionar-se sobre o empreendimento. Mas por ser um órgão do governo, a Funai está sujeita a pressões políticas e não representa os indígenas de forma adequada.  Representantes da OIT afirmam que não adianta fazer a consulta em termos técnicos se os representantes dos indígenas não têm forma-ção técnica para discutir em pé de igualdade. A consulta deve ter o objetivo genuíno de atingir uma so-lução satisfatória para todas as partes envolvidas, ou seja, não pode ser uma mera formalidade. (Fonte: IHU e Blog Manejo Florestal Comunitário)

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