quinta-feira, 14 de agosto de 2014

OCUPAR, em certos casos, é um direito. O STJ o reconheceu! Louvor a ele!

Na semana passada, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou decisão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no estado do Paraná. O pleito teve como causa pedir o descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada de 240 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra(MST) que ocupam área rural denominada Fazenda São Paulo, localizada no município de Barbosa Ferraz. Na prática, o STJ rejeitou a possibilidade de a União intervir no estado para compelir o governo a realizar reintegração de posse com uso da força.O STJ entendeu que, apesar de os proprietários do imóvel rural ocupado terem obtido decisão para retirar as famílias que ocupam a área, existem justificativas de maior envergadura que desautorizam a utilização da força e a intervenção federal. Para o STJ, o cumprimento da ordem provocaria conflito social coletivo e danos muito mais graves que o prejuízo financeiro do particular que perdeu a posse. Na visão do STJ, é ilegítima a atuação do Poder Judiciário em favor de uma pessoa quando os efeitos danosos se abatem sobre dezenas de outras, não restando outra alternativa que respeitar a ocupação como corolário dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária através da realização da reforma agrária com vistas à erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais. (Fonte: IHU)

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