quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

LULA LIVRE - A juizeca substituta do Moro quer holofotes: as pérolas jurídicas de uma sentença grotesca de uma branquela, sulista, reacionária e incompetente!

A defesa de Lula divulgou no final da tarde desta quarta (6) uma nota à imprensa expondo as pérolas da juíza Gabriela Hardt na sentença em que condena o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão no caso Atibaia. 

Entre os erros cometidos pela magistrada está a frase “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Léo Pinheiro e José Adelmário”, como se fossem pessoas diferentes. José Aldemário Pinheiro Filho é o nome completo do ex-sócio da OAS, Léo Pinheiro.
Mesmo admitindo que a Lava Jato não conseguiu provar ato de ofício praticado por Lula para que tenha sido beneficiado pela OAS, a juíza condenou o ex-presidente por “corrupção passiva” envolvendo o “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas”. Detalhe: esse “pagamento” teria ocorrido no ano de 2014, quando o petista já não era mais presidente nem exercia qualquer função pública, esvaziando o tipo penal em que foi enquadrado.

A defesa também considerou um “absurdo” que Hardt, para condenar Lula, descartou uma prova pericial alegando que ela não tinha valor porque a perícia técnica havia sido contratada pelos advogados do ex-presidente. A perícia, segundo a defesa, demonstrou que os R$ 700 mil em “vantagens indevidas” que a Lava Jato afirma que a Odebrecht pagou ao ex-presidente em forma de obras no sítio de Atibaia, na verdade, foi “sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração)”. A prova, extraída do sistema da própria Odebrecht, foi “descartada sob o censurável fundamento de que ‘esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva’ — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório”, afirmou a defesa.
Os advogados de Lula ainda destacaram que o ex-presidente foi condenado a uma “pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato”. “Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, assinalou a defesa. (GGN)

Afinal o sítio é do Lula? Veja: o sítio, de acordo com a magistrada, foi mais usado por Lula do que pelo proprietário. Ora, então Lula não é o dono??Em qualquer lugar do mundo civilizado, a anulação da decisão grotesca seria óbvia.  


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