sexta-feira, 24 de abril de 2026

MPF obtém condenação de réu por extração ilegal de madeira em terra indígena no Maranhão

 O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem por envolvimento em um esquema de exploração ilegal de madeira dentro da Terra Indígena (TI) Geralda Toco Preto, em Itaipava do Grajaú (MA). A sentença da Justiça Federal reconheceu a prática dos crimes de desmatamento e furto qualificado de recursos florestais. Segundo a decisão, os crimes ocorreram no contexto de um grupo que articulava a retirada e comercialização de madeira da terra indígena, com participação de indígenas e madeireiros. O documento destaca que o réu é casado com uma liderança indígena e teria usado essa condição para viabilizar o acesso e a exploração da área. A atuação envolvia divisão de tarefas, uso de equipamentos para beneficiamento da madeira e negociação com terceiros, configurando uma cadeia estruturada de exploração econômica ilegal. As investigações tiveram início a partir de um inquérito da Polícia Federal (PF) instaurado para apurar denúncias de desmatamento e extração ilegal na região, especialmente nas aldeias Sibirino e Bonita. A apuração reuniu provas obtidas em diligências, como buscas e apreensões, além da análise de materiais coletados. Laudos periciais confirmaram o desmatamento contínuo entre 2016 e 2023. Estudo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), citado na decisão, aponta que a TI Geralda Toco Preto está entre as mais pressionadas por desmatamento no país, ficando atrás apenas de uma área no Mato Grosso. A autoria dos crimes foi comprovada por provas como mensagens extraídas de aparelho celular apreendido, que indicaram a organização da extração, transporte e venda da madeira. Apesar de negar envolvimento, o réu foi apontado como responsável por viabilizar a exploração econômica da área com auxílio de outras pessoas. A sentença reafirmou que a madeira retirada ilegalmente de terras indígenas configura bem da União, o que caracteriza o crime de furto após o corte. O réu foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Os outros acusados respondem em processos separados após o desmembramento da ação penal. Ainda cabe recurso da decisão.

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