segunda-feira, 1 de julho de 2013

'Estava preso e me visitaste...em quais condições?" - Relatório do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro.


Os 1.598 estabelecimentos prisionais inspecionados em março de 2013 pelos membros do Ministério Público em todo o Brasil têm capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit é de 146.547 vagas (48%). A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os  conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%). Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício. Ao mesmo tempo, houve recaptura de 3.734 foragidos. Quase metade dos estabelecimentos (780) não possui cama para todos os presos e quase um quarto (365) não tem colchão para todos. A água para banho não é aquecida em dois terços dos estabelecimentos (1.009). Não é fornecido material de higiene pessoal em 636 (40%) locais e não há fornecimento de toalha de banho em 1.060 (66%). A distribuição de preservativo não é feita em 671 estabelecimentos (42%). As visitas íntimas são garantidas em cerca de dois terços do sistema (1.039 estabelecimentos).Cerca de 60% dos estabelecimentos (968) não contam com biblioteca; falta espaço para prática esportiva em 756 locais (47%) e para banho de sol (solário) em 155 (10%). Os dados inéditos estão no relatório “A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro”, elaborado pela Comissão de Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP e divulgado nesta quinta-feira, 27/6, durante o IV Encontro Nacional do Sistema Prisional. O levantamento foi feito com base nas inspeções do Ministério Público no sistema prisional brasileiro, previstas na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.219/84) e regulamentadas pela Resolução CNMP nº 56/10. (Fonte: Blog do Aldir Dantas)
Comentário do blogueiro - Só falta o cidadão médio-comum desse País dizer que, afinal, 'bandido' não merece condições prisionais de 'gente', por ser....'bandido'...Até ele sentir na sua própria pele ou de algum familiar ser preso injustamente, e detido em algum calabouço por dias ou meses em condições desumanas esperando um julgamento que não vai acontecer. Aí começa a dar uma de...bandido de verdade!

Nenhum comentário: