quinta-feira, 12 de julho de 2018

Juiz federal do Maranhão obriga União a garantir assistência material aos Krenyê

Quando a União e a FUNAI querem fugir de seus deveres constitucionais lá vem o Juiz Federal da 13ª Vara do Maranhão a impor às duas o atendimento de algumas necessidades básicas para evitar o recrudescimento do drama que o povo Krenyê vem sofrendo desde a década de 40 na região de Barra do Corda. Solicitado pelo MPF do Maranhão o juiz José Valterson da Silva acatou o pedido de pelo menos a FUNAI garantir assistência material, e especialmente, alimentação e água potável até o povo Krenyê se adaptar na atual terra que vêm ocupando desde o ano passado. Longe de se prever uma demarcação formal de uma reserva específica ou a mera aquisição de uma terra, com essa determinação judicial a União e a Funai se veem obrigadas a pelo menos assistir materialmente um povo que vive numa terra sem algum tipo de infraestrutura. Além da absurda lentidão e omissão por parte da União em não demarcar um território para um povo que foi retirado à força de sua terra original para fugir a uma epidemia de sarampo, somava-se a recusa a garantir pelo menos um apoio logístico inicial às famílias Krenyê. A ordem veio na hora certa. Contudo a festa para os Krenyê será completa só mesmo quando for entregue o título definitivo de propriedade coletiva e a devida e necessária assistência inicial.  Nos tempos sombrios em que vivemos duvida-se até que essa ordem judicial seja realmente atendida.  Haverá sempre algum desembargador ou ministro do STJ ou do STF a justificar as históricas omissões do atual governo ilegítimo....



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