Pela
segunda vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria para declarar que a exigência de um marco temporal para demarcação de terras indígenas viola
a Constituição Federal. A mais recente confirmação da
inconstitucionalidade do marco, tese mobilizada por algumas entidades
ruralistas para tentar restringir o direito indígena à demarcação de terras, é
uma vitória por reafirmar o que diz a Constituição e enfraquecer um discurso
que tem alimentado conflitos fundiários.Mas não se trata de uma vitória plena,
segundo advogados indígenas ouvidos pela Agência Pública.
Isso porque a maioria dos votos dos ministros mantêm outros pontos da Lei do Marco Temporal (lei 14.701),
aprovada pelo Congresso em outubro de 2023, que são
considerados preocupantes por esses advogados, por associações do movimento
indígena e pelo próprio Ministério dos Povos Indígenas por ameaçarem os
direitos desses povos.
Até esta quinta-feira, dia 18 de dezembro, oito dos dez ministros já haviam votado no julgamento das quatro ações sobre a Lei do Marco Temporal. Apesar dos protestos do movimento indígena, o julgamento está sendo realizado em plenário virtual – sem debate entre os ministros. O formato virtual é apenas a última entre uma série de críticas do movimento indígena e de entidades indigenistas em relação à maneira com que o tema vem sendo tratado no Supremo. Para complicar ainda mais, dias antes do início do atual julgamento, em mais um movimento de retaliação contra a Corte, o Senado Federal aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que coloca o marco temporal na Carta Magna. A PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara, mas, caso aprovada, deve ser também questionada no STF.
“Existe
uma confusão em relação a como tudo isso vai se resolver no Supremo”,
disse Terena, lembrando os recursos a serem analisados sobre o caso
do povo Xokleng, relatado pelo ministro Edson Fachin,
que agora preside o STF. “Agora que ele é presidente, ele poderia [pautar], mas
parece que há uma indisposição de fazer isso. O resultado do julgamento pode
ter consequências para todo país, considerando a importância cultural,
ambiental e climática das terras indígenas. “Os territórios dos povos indígenas
são as regiões com os menores índices de desmatamento, correspondendo ao
percentual de 1% no período entre 1985 e 2022, segundo o estudo do MapBiomas.
As comunidades indígenas são verdadeiros defensores dos biomas, e as terras
indígenas, as principais barreiras de enfrentamento à crise climática. As
consequências dessa decisão, dessas ações, serão sentidas pelas próximas
gerações”, afirmou Ricardo Terena, advogado da Apib, durante o julgamento.
Marco temporal ignora expulsões do passado e causa
violência no presente
Até
agora, todos os ministros acompanharam o entendimento de que o estabelecimento
de um marco temporal para a realização das demarcações
de Terras Indígenas é inconstitucional. A Constituição
estabelece que os povos indígenas possuem direito “originário” às terras
tradicionalmente ocupadas por eles, precedendo qualquer outro direito. Além
disso, em nenhum momento o texto constitucional estabelece limitações
temporárias ou geográficas para reconhecer um território indígena, apenas
determina que cabe à União demarcá-los e protegê-los. Já o marco temporal,
criado pelos congressistas, cria um obstáculo à concretização desse direito por
determinar uma data, a promulgação da Constituição de 1988, como parâmetro para
a demarcação de territórios indígenas. A regra ignora o fato de que muitos
povos indígenas foram expulsos de seus territórios originais pelo próprio
Estado ao longo da história brasileira, como na época da ditadura
civil-militar. Por isso, eles não teriam como comprovar sua presença na data da
Constituição.
Insegurança jurídica: lei impedia demarcações
A vigência da Lei do Marco Temporal vinha impedindo a demarcação de vários territórios indígenas. Em entrevista à Pública em outubro, a ministra dos Povos Indígenas Sonia Guajajara falou sobre esse problema, ao explicar que vários processos aguardavam a análise do Ministério da Justiça, um dos órgãos envolvidos nas últimas etapas de uma demarcação, que não podiam ser concluídos. “Tem uma lei hoje que realmente impede o avanço de alguns territórios”, disse Guajajara na ocasião. Ao travar a demarcação, o marco temporal também gerou consequências graves para os povos indígenas, acirrando a violência contra eles. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) reforçam esse cenário de violência. Segundo a entidade, os povos indígenas foram as principais vítimas de conflito de terra no país no ano passado, concentrando 29% de todos os conflitos. “Nos últimos meses, os relatos das terras indígenas revelam uma escalada brutal de ataques. As mais afetadas são mulheres, crianças e anciãs. Foram denunciados incêndios de casas de reza, perseguições dirigidas à lideranças, expulsões e a instalação de um medo permanente que desestrutura famílias e comunidades inteiras. A lei, ao abrir brechas para revisões territoriais e restrições indevidas, funciona como combustível para conflitos em áreas já vulnerabilizadas. Não estamos diante de um debate doutrinário abstrato. É um sofrimento concreto, mensurável em corpos, memórias, territórios e espiritualidades”, disse Maíra Pankararu na sessão do julgamento.“Quando o STF impõe a leitura correta da Constituição, há um freio imediato nos atores que, até então, se sentiam empoderados pela indefinição ou pela expectativa de retrocesso. Isso não elimina a violência da noite para o dia, mas reduz a margem para que ocupantes irregulares se sintam legitimados a permanecer, pressionar ou confrontar comunidades indígenas”, explicou Pankararu.
Pontos que o STF não resolveu segundo advogados e entidades
Ainda
assim, vários pontos da lei mantidos pela maioria dos ministros causam
preocupação, como o enfraquecimento da consulta livre, prévia e informada, a
complexificação do processo demarcatório, a celebração de contratos para
atividades econômicas nos territórios entre indígenas e não-indígenas e a
possibilidade de antropólogos serem impedidos de atuar nos processos. Esses
dois últimos, porém, foram alvo de ressalvas pelos ministros Dino e Zanin e
de divergência pelo ministro Fachin. Uma decisão final sobre eles
só será conhecida no acórdão. Há, ainda, um temor de que outros pontos da lei,
mantidos no julgamento, acabem por premiar invasores e ocupantes de terras
indígenas, como é o caso do pagamento de indenização por benfeitorias. Segundo
a lei, são consideradas de “boa-fé” e, portanto, indenizáveis, todas as
benfeitorias realizadas pelos ocupantes “até que seja concluído o procedimento
demarcatório”. “Vejam o efeito prático disso: alguém que invade terra indígena
faz benfeitorias e aguarda. Esse invasor terá direito de permanecer na terra
enquanto a demarcação não for concluída. Se for concluída, porque a lei cria
obstáculos, terá suas benfeitorias presumidas de boa-fé e será indenizado. A
lei premia a grilagem, incentiva a invasão, transforma o ilícito em
investimento”, defendeu a advogada Nara Sampaio, do PDT, durante o
julgamento.
Para a Apib e para o MPI, algumas dessas determinações podem complicar os processos demarcatórios, assim como outros pontos da lei que seguem valendo. Como a possibilidade dos estados e municípios além de terceiros participarem no processo de demarcação ainda nas fases iniciais, o que, segundo a Apib, “facilita contestações, tornando o processo mais lento”. “É dever do Estado brasileiro remover os obstáculos que impeçam a desintrusão de território indígena, cujo cumprimento não pode depender de juízos casuísticos e tampouco da adoção de critérios vagos como proporcionalidade, utilidade pública e interesse social, facilmente capturáveis por interesses políticos e econômicos”, apontou Fachin. O ministro Flávio Dino já apontou para essa possibilidade em seu voto. Segundo ele, propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir o marco temporal são “materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais”. “O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”, afirmou Dino. (IHU)
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