quinta-feira, 8 de março de 2018

Perícia da PF confirma que material da Suíça não contém nada contra Lula! Moro jogou sujo....

A defesa do ex-presidente Lula anunciou na noite de quarta (7) que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou, por unanimidade, pedido para suspender decisão de Sérgio Moro, que deferiu o uso de material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativamente ao Sistema Drousys. O sistema foi supostamente utilizado pelo Grupo Odebrecht para gerenciamento do pagamento de propinas a agentes públicos, políticos e partidos. A 8ª Turma confirmou decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano passado, que autorizou a ampliação das provas periciadas pela Polícia Federal, contrariando a defesa de Lula.

Segundo a defesa, além da decisão de Moro configurar um abuso, pois insere no processo provas que apareceram após o término da instrução, o material ainda se demonstrou inútil quanto à comprovação de qualquer ilícito que tenha sido praticado em favor de Lula."No mesmo laudo, os peritos também constataram que o material encaminhado pela Suíça contém os mesmos elementos presentes em outros dispositivos analisados e em relação aos quais houve a constatação de 'destruição deliberada de dados' (p. 301), além de manipulação de conteúdo", acrescentou. A perícia no Drousys acontece dentro do processo que apura se a Odebrecht desembolsou propina para a compra de um imóvel nunca usado pelo Instituto Lula, e de um apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques. A unidade é vizinha a que pertence ao ex-presidente, em São Bernardo do Campo. Segundo Gebran, a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht. Para o desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional. (fonte:GGN)

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