Enquanto no ginásio do Colégio Dom Bosco, ontem, dia 01 de dezembro, os movimentos sociais do Estado participavam de mais uma sessão do Tribunal Popular do Judiciário do Maranhão denunciando abusos de poder, omissões, descasos e negligências cometidas por esse órgão, o TJ desse Estado ‘respondia’ a essa indignação popular com a decisão, por 12 votos a 4, de não aceitar a denúncia contra o Juiz Estadual Marcelo Barlochi por envolvimento em trabalho escravo.
Na votação, 11 membros acompanharam o voto do relator Antônio Guerreiro Júnior, que se posicionou contra a instalação de processo criminal contra o magistrado que chegou a fazer parte da "lista suja" do trabalho escravo. No final, o placar terminou com 12 votos pela absolvição sumária do denunciado contra apenas quatro favoráveis à instauração do processo, providência que foi defendida em voto do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Em defesa da absolvição, Antônio argumentou que "não vislumbra que haja prova de materialidade delitiva (do crime)", conforme descrito na ementa da decisão. Para o relator, ainda de acordo com a ementa, "não bastam condições degradantes de trabalho, é imprescindível a completa sujeição da pessoa que tenha relação de trabalho ao poder do sujeito ativo do crime".
Equipe do grupo móvel de fiscalização - formada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal - libertou 25 pessoas, incluindo um jovem de apenas 15 anos, de situação análoga à escravidão da Fazenda Pôr do Sol, sob responsabilidade de Marcelo Baldochi, em setembro de 2007. Assinada pelo procurador-geral de Justiça Francisco das Chagas Barros de Sousa, a peça acusatória descreve uma série de irregularidades, com esteio na fiscalização trabalhista: condições precárias de alojamento; problemas nas frentes de trabalho e alimentação (exíguo intervalo e falta de água potável); não fornecimento de equipamentos de proteção; ausência de assistência médica; indevida retenção de salário; utilização de mão-de-obra de adolescente de 15 anos; e sistema de servidão por dívidas.
"A rigor, esses eventos, por si só, não são suficientes para dar azo à reprimenda criminal, não obstante outro seja o entendimento no âmbito da responsabilidade civil e administrativa, notadamente à luz das leis que regem as relações laborais", justifica, em seu voto escrito, o relator. "Sucede que o crime em espécie exige representativa submissão do sujeito passivo ao poder do agente, suprindo o status libertatis, posto que apenas desta forma anila-se por completo a liberdade de escolha da vítima, a qual é forçada a sujeitar-se a uma situação que atenta contra a sua dignidade", completa.
Pela rejeição da denúncia, o desembargador relator minimiza o quadro de servidão de dívida e faz menção às possíveis confusões que podem existir entre o que chamou de "singelos modos de viver" e casos efetivos de trabalho escravo contemporâneo. "Há de se convir que o trato da vida envolto a uma fazenda é traçada com singelos modos de viver, o que não podem (sic) ser confundidos com condições degradantes de vida"
Além de Antônio Guerreiro, rejeitaram a denúncia no último dia 11 de novembro: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (que mudou o voto), Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araújo e José Bernardo Silva Rodrigues. Acompanharam o voto divergente de José Joaquim Figueiredo dos Anjos os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Raimundo Nonato de Souza. Cleones Carvalho Cunha absteve-se.
Além de Antônio Guerreiro, rejeitaram a denúncia no último dia 11 de novembro: Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárak Maluf, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães (que mudou o voto), Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Jaime Ferreira de Araújo e José Bernardo Silva Rodrigues. Acompanharam o voto divergente de José Joaquim Figueiredo dos Anjos os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Paulo Sérgio Velten Pereira e Raimundo Nonato de Souza. Cleones Carvalho Cunha absteve-se.
O MPE/MA deve recorrer da decisão. A procuradora da Justiça Nilde Sandes, uma das responsáveis pela denúncia assinada pelo procurador-geral, se reuniu com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e representantes do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA), da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em 20 de novembro, para tratar das próximas medidas que serão adotadas pelo órgão. (Fonte: Repórter Brasil)
É bom fazer notar que em caso de aceitação da denúncia contra o Balochi não teria sido julgamento. A decisão envolvia somente o fato de aceitar ou não a denúncia para, posteriormente, proceder a um justo julgamento. Nem isso ocorreu. Com certeza, depois de mais 'essa' o TJ/MA estará mais uma vez sob suspeição, o que não é novidade para esse Estado, e o número de desembargadores investigados ( já 16 até o momento) pelo CNJ deverá aumentar! JUSTIÇA JÁ!
PS. Acreditamos que pelas motivações alegadas pelo Sr. Desembargador Relator (singelos modos de viver da fazenda) o magistrado deve fazer parte de algum movimento franciscano intencionado a resgatar a radicalidade de vida do grande mestre de Assis...ou, se assim não for, deve estar consagrando definitivamente o cinismo como 'modus operandi'!
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