terça-feira, 20 de março de 2012

Desembargadores do TJ/MA reconhecem o direito das famílias de Piquiá de Baixo de serem re-assentadas longe da poluição das siderúrgicas!

Foi uma bela vitória a da Associação Comunitária dos Moradores de Piquiá de Baixo, Açailândia, hoje pela manhã no pleno do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão. Foi julgado pela 4ª Câmara o agravo de instrumento tendo como agravantes Sr. Hélio Rodrigues Braz, o suposto dono de uma propriedade de 37 ha. que foi expropriada no final do ano passado pelo Município de Açailândia. O terreno escolhido por várias partes envolvidas no processo serviria para re-assentar as famílias de Piquiá de baixo, e afastá-las, parcialmente, da enorme poluição que está a produzir efeitos nocivos de toda ordem. Diante de uma comissão das famílias de Piquiá de Baixo, o relator do processo, Desembargador Paulo Velten Ferreira, deu parecer contrário ao agravo apresentado pelo Sr. Hélio e reconhecendo a necessidade e validade de se encontrar um terreno para re-assentar as famílias que há anos vêm sofrendo as conseqüências da atividade das siderúrgicas. Foi bastante surpreendente a sua decisão. De fato, num primeiro momento o desembargador Velten havia dado decisão favorável ao Sr. Hélio, por achar, entre outros, que a área expropriada fosse sua única posse, e que servisse efetivamente para sua legítima auto-sustentação. A Associação, entretanto, havia entrado, de imediato, com um pedido de reconsideração ‘alertando’ o desembargador Velten de que o que o Sr. Hélio alegava não era verdade. Comprovou documentalmente isso e muito mais.
Hoje, o parecer corajoso e bem embasado pronunciado pelo relator permitiu que os demais desembargadores confirmassem, majoritariamente, a sua posição. Na sua justificativa, Velten alertou as próprias siderúrgicas e os poderes públicos para que não se sintam, com essa decisão, ‘livres e desimpedidos’ quanto á sua permanente necessidade e dever de zelar e cuidar da saúde daquela população. Só o presidente da 4ª câmara votou contra alegando que o valor a ser pago pelo Município pela propriedade expropriada era ‘vil’. O presidente talvez nem saiba que o Sr. Hélio não conseguiu provar até o presente momento ser o efetivo proprietário daqueles 37 ha. Cabe recurso, evidentemente. Contudo, hoje foi dado um passo significativo para que o drama do povo de Piquiá de Baixo seja olhado com outros olhos. Agora, espera-se que as partes assumam definitivamente suas responsabilidades sociais e ambientais.

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