sexta-feira, 11 de março de 2016

A peça de Conserino e parceiros merece lata do lixo, diz Ricardo Noblat! Esse senhor não é petista!

.....A peça produzida pelos três não é apenas uma peça jurídica que, por medíocre, desmorona à medida em que a leitura avança. É vazia, embora apenas prenhe de adjetivos barulhentos e inócuos. É panfletária. E sequer disfarça a má vontade que seus autores devotam a Lula. Em suma: é uma porcaria. Cujo destino deveria ser a lata do lixo, mas que deixa mal o Ministério Público de São Paulo. Quantas peças dessa trinca não devem ter servido para remeter à cadeia pessoas inocentes ou apenas suspeitas de crimes que não se confirmaram?Ou devo imaginar que a trinca só cometeu uma peça ruim – esta aqui em discussão? As demais foram peças impecáveis, sensatas, justas?O Artigo 312 do Código de Processo Penal diz que a prisão preventiva só se justifica quando a ordem pública está ameaçada. Ou a ordem econômica. Justifica-se por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal quando houver prova de existências do crime e indício de autoria. Ou então quando se registra o descumprimento de medidas cautelares.Até aqui, a liberdade de Lula não ameaça a ordem pública nem a ordem econômica. A instrução criminal não ficará melhor com ele preso. Lula ainda não descumpriu nenhuma medida cautelar. Quanto a provas de crime e indício de autoria, eles podem existir, mas por si só não sustentam nenhum pedido de prisão. Por ora, não.
Razões alegadas pelos promotores para o pedido de prisão:
* Lula teria feito críticas à atuação do Ministério Público e a decisões judiciais;
* Lula “poderia inflamar a população a se voltar contra as investigações criminais”;
* Lula usou de seus “parceiros políticos” para requerer ao Conselho Nacional do Ministério Público medida liminar para suspender a sua oitiva durante as investigações;
* Lula se coloca acima da lei.
Contrarrazões:
*  Lula tem o direito, como de resto qualquer cidadão, de criticar o Ministério Público e decisões da Justiça. Se o fizer em termos  ofensivos, poderá ser processo, apenas isso;
* Não dá para prender Lula por um crime que ele ainda não cometeu, o de inflamar a população para que ela se volte contra as investigações;
* Lula pode apelar aos órgãos judiciais para suspender investigações que ele imagina desnecessárias. Cabe a tais órgãos atender ou não ao seu apelo;
* Colocar-se “acima da lei” não passa de um ponto de vista. Não acho que ele se coloca acima da lei. Acho que ele foge dela sempre que pode. Está no seu direito, ora. Que depois arque com as consequências.
A irresponsabilidade dos três promotores deveria ser apreciada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. (Fonte: Blog de Ricardo Noblat)

Malícia - Os maldosos da imprensa afirmam que o Noblat, blogueiro da Globo, condena o pedido dos procuradores de São Paulo porque prefere que seja o Moro a prender o Lula. Cachorrada! Todos querendo aparecer...

 Até os Tucanos são contrários - Líderes do PSDB  criticaram o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O deputado Carlos Sampaio (SP), vice-presidente nacional do PSDB e coordenador jurídico da legenda, disse que a medida carece de embasamento jurídico sólido e disse que o pedido foge à normalidade. "Não é uma conduta usual fazer a denúncia e pedir a prisão do investigado. Aguardar o julgamento, é correto, mas não é porque temos divergências políticas que vou querer para ele algo diferente do que quero para qualquer cidadão", disse o parlamentar.

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