quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Supremo Tribunal Federal decide destino da demarcação de Terras Indígenas nesta quarta

O assunto em questão são os chamados embargos de declaração, termo jurídico para pedidos de esclarecimentos com o objetivo de eliminar obscuridade, omissão ou contradição e dúvida em sentenças já julgadas, no caso, oito das 19 condições impostas pelo STF durante o processo que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009. Em julho deste ano, o governo brasileiro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), tentou estender essas condições a todas as demais terras indígenas do país, com a publicação da Portaria 303, que  regulamenta  a atuação de todos os advogados públicos, incluídos os procuradores federais. Na prática, a portaria prevê que o governo pode intervir nas terras indígenas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o que desrespeita a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acordo internacional do qual o Brasil é signatário e, portanto, tem poder de lei. Desta forma fica permitido, sem qualquer consulta aos principais afetados, a instalação de unidades ou postos militares; estradas ou ferrovias; a exploração de alternativas energéticas – hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros -  e o resguardo das “riquezas de cunho estratégico” para o país – minerais ou vegetais, por exemplo. Esta iniciativa do Governo Dilma Rousseff atende diretamente às demandas do setor ruralista e do agronegócio, representados por uma bancada forte e muito influente no Congresso Nacional, cujo apoio é fundamental para a aprovação de projetos de interesse do Executivo. O ministro Carlos Ayres Brito, atual presidente do Supremo e relator do processo de Raposa Serra do Sol, confirmou, em uma reunião com lideranças indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que as condicionantes se aplicam somente àquela terra indígena e não podem ser estendidas a outros territórios. (Fonte: APIB)

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