sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Novo Código de mineração: um cheque em branco para as mineradoras!

No dia 18 de junho foi apresentado o projeto de lei do novo Marco Regulatório da Mineração (PL 5.807/13), em debate no governo federal há cerca de quatro anos. De acordo com o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o objetivo é incentivar o investimento no setor, além de atualizar a legislação em vigor, que remonta a 1967, quando foi sancionado o Código da Mineração, ainda durante o regime militar. O projeto foi apresentado em regime de urgência constitucional. Ou seja: 45 dias na Câmara mais 45 dias no Senado. Movimentos sociais e entidades do setor da mineração denunciam que o caráter de urgência impossibilita o amplo debate pela sociedade civil. 

Compensação financeira -Entre as principais propostas está a mudança na Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), tarifa que as empresas exploradoras pagam ao poder público para compensar a retirada dos recursos minerais do território. Atualmente, pode variar de 0 a 3%, e com o novo código pode chegar a 4%. Há dois anos, o governo cogitava o valor de 8%, mas recuou em função de lobby, declara. A distribuição do Cfem deve ser a mesma: 65% para municípios, 23% para estados e 12% para o governo federal. 

Criação de entidades fiscalizadoras e reguladoras -O documento propõe a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que deve auxiliar a presidência na elaboração de políticas para o setor, tratando da questão de forma ampla, como planejamentos a médio e longo prazos, estratégia macro e outros. O atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) deve ser substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que funcionará como outras agências reguladoras, detalhando processos, definido políticas e normas específicas. Para Carlos Bittencourt, pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), a criação dos órgãos deve ser mais debatida. “Estão sendo criadas apenas orientações gerais e quase tudo fica para decretos, a serem feitos pelo Parlamento, presidência ou a agência. O novo código é bem mais enxuto que aquele que está substituindo. Cria um alto índice de arbitrariedade”, explica. 

Método de Concessão - Outra grande mudança proposta está relacionada à concessão para pesquisa e extração das áreas, que funciona atualmente em regime de prioridade e sem prazo para exploração. O documento exigirá que seja cedida uma autorização, com prazo de 40 anos e possibilidades de renovações de 20 anos. Serão três diferentes formas de concessão: chamamento público, licitação e autorização. As autorizações serão para exploração de minério destinado à construção civil, argila, água mineral e minérios utilizados em correções de solos agrícolas. A licitação será usada nas áreas especiais, que são grandes jazidas ou áreas consideradas estratégicas pelo governo. Já o chamamento público será para áreas que não são estratégicas. “Não está claro no texto como cada um destes mecanismos vai atuar no processo de requerimento. Teremos o controle da presidência, mas não está claro como será feito este controle. (Fonte: IHU)

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