NOTA DE REPÚDIO
Piquiá, 06 de fevereiro
de 2026
Na
manhã do dia 03 de fevereiro de 2026, ocorreu em Piquiá de Baixo mais um
episódio de extrema gravidade institucional, revelador de ilegalidades
administrativas, violação de direitos fundamentais e grave déficit de condução
democrática no processo de finalização da transferência das famílias daquela
comunidade. Na referida data, representantes da Defesa Civil e da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, com o auxílio de maquinário pesado pertencente a
empresa vinculada à AVB (Aço Verde Brasil), ingressaram na área de Piquiá de
Baixo, entre os escombros de residências anteriormente demolidas, sem qualquer
aviso prévio, notificação formal ou apresentação de ordem administrativa
individualizada, procedendo à demolição imediata da histórica Igreja de São
José, bem de inegável valor simbólico, cultural e religioso para a comunidade
local.
Na
sequência da intervenção, o agente que se identificou como responsável técnico
e coordenador da operação, na qualidade de representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, passou a pressionar moradores presentes no local, aplicando
multas, inclusive em situação que resultou na violação da porta de uma
residência ainda ocupada, contendo móveis e eletrodomésticos, ato que somente
não culminou em demolição em razão da intervenção direta e imediata do
proprietário do imóvel.
A
conduta acima descrita mostra-se incompatível com o exercício regular da função
pública, sobretudo diante da posterior constatação de que a justificativa
apresentada no momento da ação, a suposta existência de ato administrativo
formal, consensuado com o Ministério Público, e amparado em um PRAD (Programa
de Recuperação de Áreas Degradadas), não correspondia à realidade fática.
Tal
afirmação foi expressamente desmentida, no prazo de 24 horas, pelo Promotor de
Justiça do Meio Ambiente de Açailândia, que esclareceu a uma comissão da
sociedade civil que o esboço do PRAD, - inclusive por ele solicitado reiteradas
vezes ao longo de meses, - somente lhe fora apresentado na tarde daquele mesmo
dia, pelo próprio Secretário Municipal de Meio Ambiente, para fins de análise e
debate, inexistindo, portanto, qualquer autorização prévia para a ação
executada.
O
que se evidencia e desperta profunda indignação, portanto, é a adoção reiterada
de um modus operandi administrativo marcado pela imposição unilateral e
precipitada de medidas extremas e irreversíveis (demolição), pela supressão de
instâncias de diálogo, pelo apagamento de memórias incômodas (poluição intensa,
óbitos por doenças pulmonares, queimaduras graves pela munha quente despejada
nas proximidades das casas, sistemática ausência dos poderes públicos, etc.)
pelo desrespeito a acordos em construção e pela afronta a princípios basilares
da administração pública, notadamente a legalidade, a finalidade, a
publicidade, a razoabilidade e a participação social.
Desde
o início do processo de transferência das famílias de Piquiá de Baixo,
instaurado há mais de um ano, para os locais previamente negociados e definidos
de comum acordo para seu reassentamento, bem como para a subsequente demolição
das moradias, os representantes da Prefeitura encarregados da execução dessas
medidas vêm reiteradamente praticando irregularidades administrativas como a
notória falta de notificação para muitas pessoas, em afronta direta aos
princípios da legalidade, da participação social e da gestão democrática,
condutas que não podem nem devem permanecer sem a devida apuração e
responsabilização. O ocorrido em 03 de fevereiro não constitui fato isolado,
mas representa reincidência grave de práticas administrativas irregulares,
perpetradas por órgãos que têm o dever funcional de cumprir a lei, respeitar os
acordos firmados, dialogar com a comunidade e mediar conflitos, e não de
agravá-los por meio de ações arbitrárias.
1. A
imediata apuração administrativa e o afastamento cautelar dos agentes públicos
responsáveis pela ação que resultou na demolição da Igreja de São José e na
tentativa de demolição de residência ocupada, sem prévia notificação,
por manifesta incompatibilidade com a condução adequada do processo de
realocação das famílias de Piquiá de Baixo.
2. Que
a empresa AVB (Aço Verde Brasil) que desde o início do processo de
transferência e de demolição das casas vem proporcionando apoio logístico
concreto diga explicitamente qual o seu papel no processo de demolição das
casas, esclareça formalmente se
tinha ciência ou não da metodologia adotada pelos órgãos municipais na execução
da ação do dia 03 de fevereiro, e que tipo de apoio logístico concreto forneceu
na ocasião, sob pena de ela ser suspeita de cumplicidade e de conivência com os
autores das irregularidades.
3. Que a Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Açailândia,
proceda à investigação rigorosa e imparcial dos fatos já noticiados por meio de
Boletim de Ocorrência regularmente registrado, promovendo a devida
apuração e responsabilização legal dos envolvidos;
4. Que
o Ministério Público do Estado do Maranhão convoque, com urgência, reunião
institucional com todos os atores sociais envolvidos, tendo com finalidade a
análise de eventuais danos morais e materiais causados e a construção de
metodologias consensuais, transparentes, respeitosas e legalmente
adequadas, capazes de evitar a intensificação de conflitos, da vulnerabilidade
social e o aprofundamento do sofrimento humano das famílias e cidadãos afetados.
Ass.
Justiça nos Trilhos
Missionários
Combonianos
Centro
Frei Tito
Ass.
Carlo Ubbiali
Sindicato
Trabalhadores Rurais de Açailândia
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