Na prisão, observa Hulsman, o condenado “penetra num universo alienante, onde todas as relações são deformadas. A prisão representa muito mais que a privação da liberdade com todas as suas sequelas. Ela não é apenas a retirada do mundo normal da atividade e do afeto; a prisão é, também e principalmente, a entrada num universo artificial onde tudo é negativo. Eis o que faz da prisão um mal social específico: ela é um sofrimento estéril”.[2]
– Quer dizer então que o preso deve ser humilhado, doutor? Que sacanagem! – Concluiu o assustado motorista.
– Isso mesmo. Humilhado, dominado e adestrado.
– Doutor, mas e o tal dos direitos humanos permite isso?
– Olha, de acordo com a Constituição da República – nossa lei maior – “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” (art. 5º, XLIX). Diz ainda, a Constituição que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (art. 5º, III).
– Doutor, eu posso fazer uma última pergunta?
– Claro.
– O senhor acha que a prisão recupera?
– José Carlos (nome do motorista) sua pergunta é bastante complexa e acho que vamos chegar ao destino antes que eu consiga lhe responder devidamente, mas vou tentar lhe dizer algo: na prisão forma-se outra sociedade, bastante diferente da que existe no mundo livre. Na prisão vigora outras regras. Na verdade, quanto mais tempo o indivíduo passa na prisão mais dificuldade terá de se adaptar a vida extramuros. Assim, sendo bastante sincero contigo, não vejo nenhuma possibilidade de alguém sair melhor da prisão do que entrou. A prisão quase sempre transforma os seres humanos para piores. É um sofrimento desnecessário e estéril.