sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

VIII domingo comum - Chega de palavras enganadoras! É preciso mostrar frutos concretos de humanidade e respeito!

É possível que as palavras possam camuflar e esconder o mau caráter de uma pessoa: seus sentimentos de ciúme, de ódio, de inveja, e até suas posturas arrogantes e prepotentes. Contudo, não dá para disfarçar a vida inteira. Mais cedo ou mais tarde, ela acaba despejando o que realmente está depositado no profundo do seu coração. Mais correto é sermos o que realmente somos, com as nossas contradições e fragilidades e, também, valores! É nesse sentido que Jesus nos alerta a não querermos ser ‘guias e fiscais’ dos outros, mas ajudar as pessoas a crescer e a caminhar de forma independente, pois existem supostos mestres que são, eles mesmos, cegos! De fato, há alguns mestres que movidos pela presunção e a hipocrisia são incapazes de ver suas próprias contradições/traves, mas são intransigentemente críticos dos microscópicos ‘ciscos/erros’ que existem nos outros. Para estes presunçosos é sempre o outro que está errado! São, afinal, os frutos concretos e valores reais como o respeito, os cuidados e a atenção para com os irmãos mais frágeis que nos definem, e não as nossas palavras artificialmente sedutoras. É preciso, portanto, na nossa realidade eclesial e social agir com atenção e discernimento, sem se deixar enganar por aqueles que dissociam com maestria suas palavras encantadoras, - aos ouvidos dos ingênuos e alienados, - de suas ações concretas carregadas de intolerância e de intransigência.  


sábado, 22 de fevereiro de 2025

7º Domingo comum - Desconstruir os inimigos e os perseguidores amando-os!

‘Bem-aventurados sois vós quando os homens vos odiarem e expulsarem...‘nos dizia Jesus no texto de domingo passado. Agora, nos convida a amar justamente essas pessoas. Palavras surpreendentes que vão na contramão do que parece estar encravado na genética universal: o instinto de eliminar todos os que ameaçam a nossa existência e a nossa honra! Parece ser um atestado de passividade e de inércia diante dos prepotentes e violentos. Contudo, Jesus tinha diante de si o desafio de quebrar as lógicas perversas das relações de vingança e de intolerância para com os que não pertenciam à mesma ‘família’ e à mesma cultura. Era preciso interromper, de vez, de forma unilateral e soberana, a espiral do ódio e da destruição física e moral do ‘diferente’ em que a maioria dos seres humanos mergulha até hoje! Amar o inimigo que persegue e ameaça, porém, não é complacência e nem cumplicidade com seus abusos.  Ao não revidar e ao não aceitar a sua mesma ‘lógica’ se pretende tornar sem efeito multiplicador o mal que ele faz! A falta de revide por parte da vítima que ‘ama’ o seu agressor, desmoraliza e desconstrói o seu ‘inimigo’ e esteriliza a sua sede de mais agressão e mais ódio! Uma lição de vida bem atual para as nossas conturbadas relações interpessoais e.... ‘internacionais’!


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

6º domingo comum - Feliz o discípulo que se coloca ao lado dos pobres para eliminar, com eles, fome e maldição!

Somos uma humanidade que vive e duela entre maldições e bençãos, entre vida e morte, guerra  e paz. Cada um de nós é uma mistura de tudo isso. De um lado fazemos a experiência arrebatadora da ‘montanha’ onde o Divino nos motiva e fortalece para a missão, e do outro, somos arremessados na planície do cotidiano, nos conflitos e nas contradições da vida. Lucas nos informa que Jesus e seus discípulos ‘descem a montanha’ do abastecimento espiritual, místico, para enfrentar os conflitos da planície, da vida real. Ele nos diz que é nos duros confrontos do dia a dia que somos chamados a viver as ‘bem-aventuranças’. Estas são, com efeito, não um discurso ou sermão circunstancial, mas a síntese de toda a metodologia e ação missionária de Jesus. O Mestre louva os seus bem-aventurados discípulos porque aprenderam a sentir dentro de si os dramas dos pobres e a se colocarem ao seu lado de forma solidária e definitiva. A primeira bem-aventurança dirigida aos seus discípulos é a chave para entender o resto: a partir de hoje os famintos, os desesperados, os perseguidos e rejeitados pelo ódio poderão contar com ‘esses pobres bem-aventurados’ (os discípulos) que os ajudarão a se saciarem, a recuperarem a esperança, e a voltarem a crer na beleza da vida. Foi o que fez Jesus, é o que deveríamos fazer nós, hoje! Sejamos bem-aventuranças em ação para eliminar as maldições da ganância e da prepotência, do ódio e da mentira!

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Governo Federal deflagra ação conjunta para expulsar invasores na Terra Arariboia

O Governo Federal começa, nesta segunda-feira (10/2), uma nova operação de desintrusão de terra indígena. Desta vez, a operação vai expulsar criminosos da Terra Indígena Araribóia, no Maranhão. Este é o sétimo processo de desintrusão deflagrado durante a gestão do presidente Lula. Desde 2023, as terras Alto Rio Guamá – Pará; Apyterewa – Pará; Trincheira Bacajá – Pará; Karipuna – Rondônia; Munduruku – Pará; e Yanomami – Roraima (em execução) receberam a operação federal. A Terra Indígena Araribóia tem cerca de 413 mil hectares distribuídos entre os municípios maranhenses de Amarante, Bom Jesus das Selvas, Arame, Buriticupu, Santa Luzia e Grajaú. A homologação do território foi concedida aos povos Awá e Guajajara em 1990. Eles estão distribuídos em 150 aldeias e passam de 10.300 indígenas. A maior pressão externa sobre a Terra Araribóia é a extração ilegal de madeira, além da pecuária irregular e de conflitos fundiários. Outras ameaças a serem identificadas pela operação também serão alvo das forças federais. O objetivo é resguardar a vida dos indígenas e a proteção do território. Com essa operação de desintrusão o Governo Federal atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, bem como a uma medida cautelar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As ações serão coordenadas pela Casa Civil e pelo Ministério dos Povos Indígenas e vão contar com a participação de mais de 20 órgãos federais, entre eles o Ministério da Justiça, o Ministério da Defesa, a Funai e a Abin. Agência Gov

Texto copiado de: https://www.portalmarcossantos.com.br/2025/02/10/governo-inicia-operacao-de-retirada-de-invasores-da-terra-indigena-arariboia-no-maranhao/
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

5º domingo comum - Jogar as redes para resgatar pessoas que estão afogando em águas profundas

Vivemos numa realidade tão bombardeada por discursos ‘contundentes’ e imagens ‘fortes’ que já não criam nenhum impacto emocional em nós. E, tampouco, mudam a nossa postura ética perante a vida. Criamos uma couraça impermeável de indiferença e de apatia. O evangelista Lucas traça para nós, hoje, qual foi a metodologia adotada por Jesus no ‘anúncio da palavra’ e, de consequência qual deveria ser a nossa estratégia hoje. Primeiro: sair, definitivamente, da sinagoga/igreja para irmos a beira-mar, ou seja, de um lugar fechado e exclusivo para poucos devotos, para um lugar aberto e plural, nas ruas e praças públicas. Segundo: abandonar o púlpito, a cátedra, o lugar de destaque e de dono da verdade para anunciar sentando junto às pessoas nos barcos da vida, em seu lugar de trabalho e de luta. Terceiro: é preciso lançar as redes e pescar/resgatar gente naquelas águas/situações turvas, inseguras e profundas da vida onde ninguém lança, e se afastar das cômodas águas rasas, claras, supostamente seguras, mas estéreis. Quarto: não utilizarmos o pretexto de que ‘somos pecadores e indignos’ para anunciar e salvar quantos estão sendo sufocados e engolidos pelas águas do desespero, da violência, da fome. Quem tem medo de sentir medo já se afogou!

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Siderúrgica é condenada pela Justiça Federal por desmatamento sem autorização do Ibama em Terras Indígenas no MA

Uma empresa de siderurgia foi condenada pela Justiça Federal pelo desmatamento irregular em uma área que se sobrepõe às Terras Indígenas (TIs) Porquinhos e Porquinhos dos Canela-Apãnjekra, situadas nos municípios maranhenses de Barra do Corda, Fernando Falcão, Grajaú, Formosa da Serra Negra e Mirador. A primeira TI já teve sua demarcação homologada e a segunda aguarda conclusão de processo judicial sobre relativo à demarcação, que tramita no Supremo Tribual Federal (STF). Na sentença, a Justiça declarou nulas as licenças ambientais e autorizações de supressão vegetal expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) relativas às TIs em questão. A condenação teve como base uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta na Justiça Federal contra o estado do Maranhão e uma empresa siderúrgica maranhense, responsável por desmatar 62,7 hectares de vegetação amazônica da região sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A empresa foi condenada a não praticar atividades poluidoras em uma fazenda de sua propriedade na qual ocorreu o desmatamento, e a interromper o funcionamento de qualquer equipamento utilizado para desflorestamento ou qualquer outra prática que ocasione dano ao meio ambiente. A fazenda está situada em área na qual está em curso revisão da demarcação, para ampliação da TI. Além disso, a empresa terá que realizar a recomposição e restauração florestal da área desmatada.O estado do Maranhão também foi condenado pela Justiça Federal, pela decisão, a administração estadual não pode emitir novo licenciamento ambiental ou qualquer ato autorizativo referente à área demarcada da TI Porquinhos dos Canela Apãnjekra, especialmente em favor da empresa siderúrgica, até o trânsito em julgado do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (ROMS). No julgamento do ROMS, em 2014, o STF decidiu pela anulação da Portaria do Ministério da Justiça (MJ) nº 3.508/2009, que havia demarcado a TI, mas foram apresentados embargos de declaração contra a decisão, que ainda não foram julgados. Além disso, o estado do Maranhão terá que acompanhar o cumprimento integral da obrigação da empresa em fazer o reflorestamento. Na sentença, a Justiça Federal destacou que as licenças de operação concedidas pela Sema à empresa, em 2011 e 2013, estão irregulares, na medida em que, à época, a TI Porquinhos dos Canela-Apãnjekra já estava demarcada e não havia decisão afastando a validade da portaria de demarcação da TI, expedida em 2009.

Dessa forma, a Justiça considerou que o licenciamento ambiental deveria ter sido processado pelo Ibama. Inclusive, a alteração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda, para retirar a parte do imóvel sobreposta à TI Porquinhos, cuja demarcação já havia sido homologada, só foi realizada em 2017, de forma que o licenciamento ambiental não poderia ter sido feito pela Sema. Além dessas obrigações, a Justiça Federal determinou à empresa que elabore a apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente, no caso o Ibama, em até 90 dias. O projeto também deve ser apresentado ao MPF e conter cronograma, com etapas definidas, não superior a um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de atraso injustificado.

Se a empresa não cumprir com a obrigação de recuperar a área, deverá pagar R$ 672.986,30, valor este que será corrigido monetariamente desde o momento do dano ambiental. Por fim, foi determinada a imediata proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou pastoris, inclusive bovinos, na respectiva área.
 

Entenda o caso

A siderúrgica argumentou que a demarcação da Terra Indígena Porquinhos dos Canela-Apãnjekra foi anulada pelo STF, invalidando a obrigatoriedade de licenciamento ambiental pelo Ibama. A empresa defendeu a legalidade de suas atividades, afirmando que possui as autorizações necessárias emitidas pela Sema. O estado do Maranhão alegou que, a partir da decisão do STF que havia anulado a demarcação, poderia renovar as licenças ambientais sem precisar da aprovação da Funai e do Ibama. No entanto, o MPF ressaltou que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são garantidos pela Constituição Federal, com base no princípio do indigenato, segundo o qual tais direitos são considerados originários, preexistindo à demarcação. Além disso, o MPF explicou que a decisão que anula a demarcação da TI ainda não é definitiva e que há outra decisão do STF que permite o redimensionamento de terras indígenas, invalidando o argumento da empresa. No caso em análise, não há controvérsia quanto ao dano ambiental causado na área descrita no Demonstrativo de Alteração na Cobertura Vegetal, realizado em julho de 2016, que comprovou o desflorestamento de 62,652 hectares.

As imagens de satélite e documentos produzidos pelo Ibama e pelo Ministério Público Federal foram consideradas pela Justiça como provas suficientes para demonstrar o desmatamento da área, que está em processo de revisão para incorporação à TI. A ação foi proposta no âmbito do Projeto Amazônia Protege da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF, especializada em meio ambiente e patrimônio cultural, tendo o Ibama e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atuado como assistentes do MPF no processo.
 

Projeto Amazônia Protege da 4ª CCR/MPF

O projeto tem como objetivo promover a responsabilização ambiental civil dos autores de desmatamentos ilegais na Floresta Amazônica, buscando a reparação de danos e o impedimento da regularização fundiária de áreas recém-desmatadas ilegalmente, por meio da instauração de inquéritos civis e, em seguida, proposição de ações civis públicas (ACP) na primeira etapa do projeto. A iniciativa busca combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, utilizando uma abordagem inovadora, que alia tecnologia e ações jurídicas ao adotar uma metodologia de trabalho que utiliza imagens de satélite e classificações de dados públicos para identificar e combater desmatamentos ilegais que ultrapassam 60 hectares.

Por G1-MA

domingo, 2 de fevereiro de 2025

Profecia, coerência de vida e testemunho estão acima de normas e preceitos!

 Muitos modelos de educação formais ou informais visam enquadrar as pessoas em determinados padrões de comportamento definidos por uma elite venerada como dona da verdade. Somos educados a obedecer, a não criticar o que nos é repassado, e a não fugir do figurino que nos foi preestabelecido. Os poucos que se rebelam e questionam são taxados de encrenqueiros, loucos, anormais, porque fogem do senso comum. Jesus foi um desses! O evangelho de hoje pode ser definido como uma profecia a posteriori. Ou seja, se coloca no passado uma previsão futura sobre Jesus que, de fato, já ocorreu. Jesus foi justamente o cara que não seguiu o figurino que a religião oficial esperava de seus adeptos: ele criticou as leis, desobedeceu aos preceitos dos donos da verdade, e foi sinal consciente de contradição. Escandalizou muitos, mas foi sinal de esperança e alívio para inúmeros devotos sufocados pelo sentimento de culpa.Hoje, nós somos pressionados a nos decidir de uma vez por todas: ou estamos do lado da profecia e da coerência moral ou do lado das normas e preceitos ditados por manipuladores de consciências. A primeira liberta, a segunda nos subjuga!