segunda-feira, 4 de maio de 2020

Juiz de Barra do Corda nega petição que solicitava regime domiciliar para os três indígenas que ele condenou, injustamente, a 47 anos de prisão


O juiz de Barra do Corda, MA, Quiroga Filho, mais uma vez, quis dar demonstração do seu profundo sentido punitivista. O magistrado recusou a petição protocolada pela defesa dos três indígenas Guajajara condenados por ele em março do ano passado, injustamente, a 47 anos de prisão, em que pedia a sua mudança de regime prisional, - do fechado para o domiciliar. A defesa dos três detentos tinha como base legal as disposições do CNJ que orienta os juízes a permitir que detentos pertencentes a grupos e etnias  fragilizados, - em situação de risco de contrair o Covid19, - possam se beneficiar do regime domiciliar, e cumprir a sua pena na aldeia, até passar a pandemia. Não é, portanto, livrá-los da pena, mas permitir que a cumpram sob um regime diferente. O principal motivo do magistrado é que não haveria na cidade um caso formal de Covid 19 e que na prisão estariam mais seguros do que fora dela! Uma argumentação um tanto cínica. Primeiro porque já morreu de Covid 19 um diretor de um complexo penitenciário em São Luís e outros detentos e agentes estão infectados. Segundo, a afirmação que não há casos de Covid na cidade de Barra do Corda não bate com a realidade. Existem já 3 casos reconhecidos formalmente, e muitos outros que não entram na estatística oficial, pois é notória a sub-notificação generalizada dos casos de Covid 19 no País. Além disso, essas mudanças de regime prisional são medidas preventivas no sentido de se antecipar a uma possível tragédia que já está ceifando vidas de norte a sul. Será que o juiz segue a lógica perversa de que é preciso ‘trancar a porta somente depois que o ladrão a arrombar’? Faz muita espécie a dureza com que o magistrado age com relação aos indígenas que nos leva a pensar que seja conduzido por algum tipo de problema ou obsessão pessoal, e não pela imparcialidade própria de um magistrado profissional. Outra argumentação que esvazia a decisão judicial é o fato de que os três indígenas presos há quase um ano sempre tiveram um comportamento exemplar, seja no período do julgamento, bem como depois de presos. Não há motivo plausível para negar o cumprimento da sua pena na sua família, entre seus filhos e parentes que eles não veem há cerca de um ano. 

Apesar de estar atuando há muitos anos em Barra do Corda, o juiz parece não ter compreendido que os indígenas, em geral, não possuem o mesmo sistema imunológico que os não indígenas, e pandemias como essas colocam em sérios riscos a sua integridade física. O que o CNJ viu e reconheceu, o Sr. Quiroga prefere não ver e não reconhecer. Se, enfim, o magistrado teme que os três fujam ao serem transferidos para um regime diferente do atual seria mais um sinal que ele, de fato, ignora a cultura e o sentido de dever ético dos seus vizinhos Guajajara, porque poderiam ter feito isso quando da época do julgamento. Este blogueiro, entretanto, vê nas decisões do magistrado de Barra do Corda não somente a manifestação do seu desprezo e dos seus arcaicos preconceitos com relação aos indígenas da região, - além da sua sede de punição, - mas, principalmente, o desejo mórbido e disfarçado de capitalizar o antiindigenismo presente na maioria da população de Barra do Corda, e de seus meios de comunicação. Para satisfazer a essa parcela de gente o juiz vem atropelando procedimentos legais e colocando sob suspeita a sua competência e imparcialidade. A defesa dos três indígenas vem prometendo mais recursos no sentido de garantir o pleno respeito dos seus direitos, sem excluir possíveis denúncias à Corregedoria contra eventuais abusos cometidos pelo magistrado.

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