JUSTIÇA segundo a velha e clássica definição aristotélico-tomista é "dar a cada um o seu"! Entendida ainda de forma distributiva (dar) não "faz justiça" à própria definição. Na definição clássica passam batidas as questões: 1. O que, de fato, pertence a quem, ou dito de outra forma, o que é meu e o que é dele...para receber o que é de cada um? 2. Por que ter "alguém" que vai definir o que é meu e o que é dele se isso já é tão claro por si só? Por que mediadores se é tão evidente "o que é de quem?"
Segundo essa visão de "justiça" injusta quem não tem nada não terá direito a nada, pois o "nada" o é que ele tem! E os que têm sempre ser-lhes-á reconhecido o direito de ter por terem algo, muito ou pouco... Infelizmente, sequer essa definição clássica - que há muito tempo vem se revelando a-histórica, superada e demodée, - vem sendo acatada pelo TJ do Maranhão. Com a liminar do desembargador Jorge Rachid do TJ do Maranhão, ontem, que cassa a decisão judicial que assegurava o direito de posse de 30 famílias ameaçadas pela empresa MPX do empresário Eike Batista, no povoado Quebra Pote, no interior da ilha, a justiça do desembargador reconhece o direito a quem nada tem (a MPX) e desconhece o direito de quem tem (as 30 famílias!) Aqui continua prevalecendo a justiça do mais forte, do mais influente....
Será que nós aqui, no Maranhão, vamos sempre na contra-mão da história, do bom senso e da justiça restaurativa e equitativa.....?
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