O provável engavetamento da PEC-215, que propõe que o Congresso Nacional decida sobre a demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas, trouxe à tona a possibilidade de aprovação da PEC-71, que pretende “estender o direito de indenização a proprietários que tivessem títulos incidentes nas áreas indígenas demarcadas ao longo desse período”. De todas as medidas que tratam dos direitos indígenas, a PEC-71 “é ainda a menos conhecida e a menos debatida e, como vimos, ela tem uma natureza diferente da PEC-215 ao colocar o foco do seu mérito não na exclusão de direitos dos índios, mas no acréscimo de um direito aos não índios”, diz Márcio Santilli à IHU On-Line, em entrevista concedida por telefone. Santilli explica que a PEC-71 estabelece uma “ressalva ao que está disposto no parágrafo 6º do artigo 231, que trata da impossibilidade de indenização por conta de demarcações de terras indígenas. A Constituição prevê a indenização de benfeitorias, mas não indenização pela terra. Então, a PEC põe uma vírgula no final do texto atual, no parágrafo 6º, salvo em relação aos títulos de boa-fé. Se essa modificação for aprovada, passaria a ser necessária a indenização pela terra nos casos em que houver a incidência comprovada desses títulos de boa-fé”. A retroatividade, contudo, “não implica em desconstituição dos atos demarcatórios ocorridos no período, o que foi demarcado está demarcado, mas o que a PEC pretende é estender o direito de indenização a proprietários que tivessem títulos incidentes nessas áreas demarcadas ao longo desse período. (Fonte: IHU)
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