sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Ministro Gilmar Mendes denuncia a Lava-Jato como uma máquina de provas ilícitas. Vai ter cadeia para os procuradores ou vai vigorar a impunidade????

Os procuradores da Operação Lava Jato de Curitiba se utilizaram de “uma verdadeira máquina de provas ilícitas” para “enganar o Judiciário e o próprio STF”.

A declaração é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, realizada durante a leitura do seu voto, nesta quarta-feira (2), no julgamento da Corte sobre a formulação de uma tese para servir de orientação ao sistema de Justiça, após o Plenário decidir que os delatores têm o direito de falar após os delatados. “Ao contrário do que se poderia imaginar, nenhum projeto de combate à corrupção estrutural está imune a abusos de poder por parte dos imbuídos da tarefa persecutória”, destacou o ministro.

Gilmar chamou atenção da Suprema Corte sobre “o tratamento indulgente”, ou seja tolerante, a respeito dos “desvios de legalidade cometidos por agentes do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário”, desvios esses “não compatíveis com um sistema de Estado de Direito”. “Precisamos aprender a progredir com os nossos equívocos do passado”, arrematou. O ministro citou as mensagens obtidas pelo portal The Intercept Brasil, que vem revelando uma série de ilegalidades praticadas tanto pela força-tarefa da Lava Jato, quanto pelo então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça no governo Bolsonaro. “Em diversos momentos, o magistrado [Sergio Moro] direcionou a produção probatória nas ações penais e aconselhou a acusação, inclusive indicando testemunhas e sugerindo a juntada de provas documentais. Quem acha que isso é normal, certamente não está lendo a Constituição e nem o nosso Código de Processo Penal”, observou Mendes.

O princípio da imparcialidade do juiz também é uma exigência do Código de Ética Da Magistratura, que no capítulo III, artigos 8º e 9º, destaca que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. (GGN)

Nenhum comentário: