A Resolução 04 recentemente editada pelo governo Bolsonaro sob o argumento de “padronizar e dar segurança jurídica” ao processo de auto-declaração indígena, traz o verniz de ser uma forma de “proteger a identidade indígena e evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”. Na prática cria mais dificuldades ao reconhecimento e identificação das pessoas enquanto indígenas. Segundo analistas “essa normativa consolida o racismo institucional contra os povos indígenas ao propor critérios sobre uma auto-identificação que é, por direito, subjetiva, não se reduzindo aos estereótipos ou características fenotípicas, além de buscar cristalizar e segregar as identidades ditas ‘pré-colombianas’”. Na mesma semana o ministro do STF Roberto Barroso suspendeu a Resolução. A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. A ação foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos políticos e organizações da sociedade civil e entidades científicas, que por meio dela cobram medidas de combate à pandemia da covid-19 entre os povos indígenas. Barroso é o relator da ADPF.
Declaração e Programa de Ação de Durban
As contribuições a este item do Conselho de Direitos Humanos têm por objetivo acompanhar a implementação da Declaração e Programa de Ação de Durban. O documento nasce com o objetivo de listar diretrizes que possam orientar e amparar políticas públicas de combate ao racismo. A declaração é fruto da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância, realizada em setembro de 2001, pela ONU, em Durban, na África do Sul. A Declaração e Programa de Ação de Durban tem sido um instrumento de combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância em todo o mundo. No Brasil tem sido fundamental na criação de políticas públicas, na definição de critérios de auto-declaração de cor/raça e na aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, promulgado em 2010. A Declaração também dedica um de seus artigos, o 39º, aos povos indígenas. Nele reconhece que os indígenas têm sido vítimas de discriminação e “afirma que eles são livres e iguais em dignidade e direitos e não devem sofrer qualquer tipo de discriminação baseada, particularmente, em sua origem e identidade indígena”. Ainda argumenta se fazer necessário medidas constantes para superar a persistência do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerâncias que os afetam. (Fonte: IHU)
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