“Durante esses anos, 21 lideranças indígenas foram assassinadas, várias casas foram queimadas e ameaças foram, e ainda são registradas na Polícia Federal. Somos acusados de ladrões dentro de nossa própria terra. Somos caluniados, discriminados, e isso tem que ter um fim".
Assim se manifestou a advogada indígena do povo Wapichana, Joênia Batista de Carvalho de Roraima ao defender perante o Supremo Tribunal Federal, no dia 27 de agosto deste, a sua Terra Raposa Serra do Sol da forma como já havia sido homologada pelo Presidente da República em 2005. Um julgamento esse que está chamando a atenção da mídia nacional e internacional. Não é para menos: pela primeira vez, em abril passado, o STF decidiu suspender as ações da Polícia Federal de retirar os invasores que se encontravam dentro da Terra Indígena Raposa Serra e submeter a julgamento não somente uma terra indígena cuja homologação já havia sido assinada pelo chefe do executivo federal em 2005, mas os próprios direitos indígenas originários.
O que o direito diz?
O artigo 231 da Constituição Federal afirma que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que elas são indisponíveis e inalienáveis, e os direitos que os índios possuem sobre essas terras são imprescritíveis. Esse é o princípio norteador para qualquer reconhecimento legal de uma terra indígena. O laudo antropológico, - que é necessário para tal reconhecimento, - é um conjunto rigoroso de estudos e levantamentos historiográficos, geográficos, etnológicos e sociológicos, e tem como objetivo o de provar, de forma cabal, que uma determinada terra foi tradicionalmente habitada e ocupada por determinados grupos indígenas. Habitada e ocupada a partir de suas necessidades sociais, culturais, religiosas e econômico-reprodutivas. Só num segundo momento, se define o tamanho daquela terra. A Constituição Federal deixa claro que o único proprietário dessas terras indígenas é a União. Aos índios só lhes cabe o usufruto. O processo no STF tem a ver única e exclusivamente com a legalidade da demarcação e não sobre a legitimidade dos direitos indígenas que são indiscutíveis. Muitos, porém, não entenderam assim, e quiseram submeter a julgamento o conjunto dos direitos indígenas!
Um pouco de história para entender o caso
Há mais de 30 anos que a Terra Indígena Raposa Serra do sol é objeto de levantamentos com vistas à sua demarcação e regularização. O processo de demarcação da reserva começou na década de 70. Ao longo do processo demarcatório foram apresentadas cerca de 300 contestações para protelar e impedir o reconhecimento legal daquela terra indígena. Todas elas foram consideradas improcedentes pelo Ministério da Justiça. Todos os não-índios que haviam ocupado parte daquela terra sem saber que pertencia aos índios foram indenizados ou reassentados em outras terras próximas. Só um pequeno grupo de plantadores de arroz vem fazendo oposição e resistindo até hoje. São 06 (seis) produtores de arroz que se instalaram no local no início dos anos 90 e ampliaram sua área de produção, mesmo sabendo que as terras eram de propriedade da União e a área estivesse interditada. Ao mesmo tempo, eles começaram a avançar a proposta de que a terra indígena fosse fracionada em tantas pequenas áreas de terras, ou seja, não um território contínuo, mas tantas pequenas ilhas de terras descontínuas. Isto iria permitir que fossem reconhecidas as terras particulares ocupadas por eles dentro da terra indígena e iria fragilizar a estrutura étnica e a segurança daqueles povos indígenas. Liderados pelo Sr. Quartiero, o atual prefeito de Normandia, os arrozeiros iniciaram a cooptar a população local, inclusive alguns índios, fazer uso ostensivo da violência, praticar seqüestros de missionários e índios, fazer uso de carros-bombas, dinamite e de todo tipo de ameaça.
O que o direito diz?
O artigo 231 da Constituição Federal afirma que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que elas são indisponíveis e inalienáveis, e os direitos que os índios possuem sobre essas terras são imprescritíveis. Esse é o princípio norteador para qualquer reconhecimento legal de uma terra indígena. O laudo antropológico, - que é necessário para tal reconhecimento, - é um conjunto rigoroso de estudos e levantamentos historiográficos, geográficos, etnológicos e sociológicos, e tem como objetivo o de provar, de forma cabal, que uma determinada terra foi tradicionalmente habitada e ocupada por determinados grupos indígenas. Habitada e ocupada a partir de suas necessidades sociais, culturais, religiosas e econômico-reprodutivas. Só num segundo momento, se define o tamanho daquela terra. A Constituição Federal deixa claro que o único proprietário dessas terras indígenas é a União. Aos índios só lhes cabe o usufruto. O processo no STF tem a ver única e exclusivamente com a legalidade da demarcação e não sobre a legitimidade dos direitos indígenas que são indiscutíveis. Muitos, porém, não entenderam assim, e quiseram submeter a julgamento o conjunto dos direitos indígenas!
Um pouco de história para entender o caso
Há mais de 30 anos que a Terra Indígena Raposa Serra do sol é objeto de levantamentos com vistas à sua demarcação e regularização. O processo de demarcação da reserva começou na década de 70. Ao longo do processo demarcatório foram apresentadas cerca de 300 contestações para protelar e impedir o reconhecimento legal daquela terra indígena. Todas elas foram consideradas improcedentes pelo Ministério da Justiça. Todos os não-índios que haviam ocupado parte daquela terra sem saber que pertencia aos índios foram indenizados ou reassentados em outras terras próximas. Só um pequeno grupo de plantadores de arroz vem fazendo oposição e resistindo até hoje. São 06 (seis) produtores de arroz que se instalaram no local no início dos anos 90 e ampliaram sua área de produção, mesmo sabendo que as terras eram de propriedade da União e a área estivesse interditada. Ao mesmo tempo, eles começaram a avançar a proposta de que a terra indígena fosse fracionada em tantas pequenas áreas de terras, ou seja, não um território contínuo, mas tantas pequenas ilhas de terras descontínuas. Isto iria permitir que fossem reconhecidas as terras particulares ocupadas por eles dentro da terra indígena e iria fragilizar a estrutura étnica e a segurança daqueles povos indígenas. Liderados pelo Sr. Quartiero, o atual prefeito de Normandia, os arrozeiros iniciaram a cooptar a população local, inclusive alguns índios, fazer uso ostensivo da violência, praticar seqüestros de missionários e índios, fazer uso de carros-bombas, dinamite e de todo tipo de ameaça.
Desde o início do mandato de Lula, dentro do gabinete da Presidência foi criada uma comissão para estudar um desfecho negociado e pacífico da questão da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Foram mantidos contatos, diálogos e negociações com todas as partes, instituições, governo estadual, senado, OAB, etc. Em 2005 o Presidente Lula baixou o decreto homologando a Terra indígena Raposa Serra do Sol como território contínuo. A decisão presidencial provocou de um lado o entusiasmo e a satisfação dos povos indígenas e aliados, mas do outro desencadeou mais resistência agressiva e violenta por parte dos invasores. Em abril passado com o início da Operação Upatakon da Polícia Federal que tinha como objetivo a retirada dos invasores, vários moradores da região ligados aos arrozeiros tentaram impedir com a força. O episódio de maior gravidade ocorreu no dia 05 de abril quando 09 (nove) índios foram baleados pelos jagunços do Sr. Quartiero, enquanto construíam casas em uma área invadida pelos arrozeiros. Diante da tensão criada, e após a prisão do Sr. Quartiero, o Governo do Estado de Roraima entrou na Justiça e obteve a suspensão da ação. Atualmente, os arrozeiros contam com o apoio do governador de Roraima, senadores e deputados federais do Estado que vêem na demarcação da terra indígena uma subtração de terras e a inviabilidade econômica do Estado de Roraima.
O julgamento no STF do dia 27 de agosto
No dia 27 de agosto deste teve início o julgamento para decidir definitivamente se a Terra Indígena Raposa Serra do Sol iria permanecer conforme o decreto presidencial, ou seja, como um território continuo, ou se o STF reconhecia como legais as terras dos invasores e decretava a demarcação em áreas indígenas descontínuas, sob forma de pequenas ilhas de terras. Após a exposição das argumentações a favor e contra por parte dos advogados e representantes das duas partes, veio o parecer do ministro relator, o Sr. Ayres de Britto. Este, de forma contundente e firme, se manifestou favorável à permanência da atual demarcação em terras contínuas.
No dia 27 de agosto deste teve início o julgamento para decidir definitivamente se a Terra Indígena Raposa Serra do Sol iria permanecer conforme o decreto presidencial, ou seja, como um território continuo, ou se o STF reconhecia como legais as terras dos invasores e decretava a demarcação em áreas indígenas descontínuas, sob forma de pequenas ilhas de terras. Após a exposição das argumentações a favor e contra por parte dos advogados e representantes das duas partes, veio o parecer do ministro relator, o Sr. Ayres de Britto. Este, de forma contundente e firme, se manifestou favorável à permanência da atual demarcação em terras contínuas.
Mostrando que havia estudado meticulosamente a questão rebateu, uma a uma, todas as argumentações do governo do Estado e dos arrozeiros, afirmando que “Os rizicultores privados, que passaram a explorar as terras indígenas somente a partir de 1992 (...), não têm qualquer direito adquirido à respectiva posse. (...) As posses antigas, que supostamente lhes serviram de ponto de partida, são, na verdade, o resultado de inescondível esbulho. Como sobejamente demonstrado no laudo e parecer antropológicos, os índios foram de lá empurrados, enxotados, escorraçados. Não sem antes opor notória resistência, fato que perdura até hoje.” Deixou claro que os advogados contrários à demarcação não trouxeram nenhum elemento novo que pudesse justificar um redirecionamento do processo. O parecer favorável do ministro-relator criou um impacto muito grande e surpreendente nos demais ministros e nos presentes. Daí, provavelmente, a decisão de pedido de vistas por parte do ministro Carlos Menezes Direito. Suspeita-se que ele já tivesse parecer formulado, mas diante do parecer bem fundamentado e, talvez, inesperado do ministro-relator, ele pediu um tempo necessário para preparar melhor o seu voto... Diante disso, o processo foi suspenso, mas o presidente do STF já pediu ao ministro Carlos Menezes que não demore. Assegurou que até o fim do ano haverá uma decisão definitiva quanto à demarcação da Raposa Serra do Sol. A importância da sentença final desse processo irá incidir em outras terras indígenas que ainda não foram demarcadas e homologadas ou naquelas cuja homologação ainda não prescreveu. A maioria das terras indígenas no Maranhão não poderá ser alterada por qualquer que seja a sentença final do STF, pois suas homologações têm mais de 10 anos de existência!
Argumentos a favor e contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
Os contrários à demarcação
(06 arrozeiros, Municípios da região, Governo do Estado de Roraima, senadores de Roraima, setores militares)
(06 arrozeiros, Municípios da região, Governo do Estado de Roraima, senadores de Roraima, setores militares)
1. O laudo antropológico estaria tecnicamente pouco fundamentado, viciado, e contendo falhas.
2. A terra indígena não seria habitada tradicionalmente pelos índios que atualmente a reivindicam.
3. No processo demarcatório não foram ouvidas todas as partes.
4. A demarcação em área continua iria causar conseqüências comerciais e econômicas desastrosas para o Estado de Roraima.
5. A demarcação da terra indígena iria comprometer a segurança e a soberania nacional por se encontrar em região de fronteira e por ter áreas ricas em minério, o que despertaria os interesses e as pressões externas.
6. Com a demarcação da terra indígena o Estado de Roraima seria um estado virtual, um quintal da União, pois poderá contar somente com 10% do seu território. Seria uma agressão ao pacto federativo.
Os favoráveis à demarcação
2. A terra indígena não seria habitada tradicionalmente pelos índios que atualmente a reivindicam.
3. No processo demarcatório não foram ouvidas todas as partes.
4. A demarcação em área continua iria causar conseqüências comerciais e econômicas desastrosas para o Estado de Roraima.
5. A demarcação da terra indígena iria comprometer a segurança e a soberania nacional por se encontrar em região de fronteira e por ter áreas ricas em minério, o que despertaria os interesses e as pressões externas.
6. Com a demarcação da terra indígena o Estado de Roraima seria um estado virtual, um quintal da União, pois poderá contar somente com 10% do seu território. Seria uma agressão ao pacto federativo.
Os favoráveis à demarcação
(Presidência da República, Ministério da Justiça, Advocacia Geral da República, Procuradoria Geral da República, Povos Indígenas da T.I. Raposa serra do Sol, OAB, ABA, CNBB, entidades indigenistas e indígenas...)
1. O laudo está muito bem fundamentado, elaborado por profissionais competentes. Não foram encontradas dados inverídicos ou contradições.
2. Ficou comprovado que aqueles povos indígenas estavam naquela área desde 1755, época da chegada dos portugueses na região.
3. As partes foram amplamente ouvidas. A prova é que foram apresentadas mais de 300 contestações. Todas elas julgadas improcedentes pelo Ministério da Justiça.
4. Está comprovado que os arrozeiros desmataram ilegalmente áreas significativas da Terra Indígena. O IBAMA aplicou uma multa de 300 milhões de Reais. O arroz esconde outros interesses (diamantes e ouro) Existem na área mais de 20 garimpos ativos.
5. A terra indígena é terra da União. Cabe a esta fiscalizar e defender. O exército brasileiro está presente em muitas áreas indígenas de fronteira (cerca de 190!) Ele já está presente nessa terra indígena. Os índios, por conhecerem bem o território, são os mais aptos a fiscalizar o território brasileiro e serão os primeiros a denunciar eventuais invasões internas e externas.
6. O Estado de Roraima conta hoje com uma população de 400.000 pessoas, 80% concentrada em Boa Vista. A terra indígena cujo proprietário é a União, corresponde a 6,7% do território de Roraima. Há terra mais que suficiente para produzir e beneficiar a reduzida população de Roraima. Terra indígena não é terra perdida ou subutilizada.
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