Ao congelar a situação das terras indígenas em 1988 (e recordemos que o prazo de cinco anos para finalizar as demarcações das terras indígenas não foi cumprido, como não o foi depois de 1973, como estipulado pelo morto-vivo Estatuto do Índio)[iv], a tese legaliza e legitima as violências a que os povos foram submetidos até a promulgação da Constituição, em especial durante a ditadura. Além disso, ela ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos. Esses povos diziam, em manifestações e mobilizações após a promulgação da Constituição: “Nossa história não começa em 1988”. Pois bem, a tese do marco temporal quer que a história dos povos indígenas acabe em 1988. Pretende que a história pare ali.
Considerem o absurdo de um direito originário que só vale até uma certa data. A tese do marco temporal congela uma situação multissecular de expoliação territorial, transformando-a em “direito” (inclusive com insinuação solerte de “privilégio”). Ela equivale a recusar aos povos indígenas seu futuro; a expulsá-los da história como agentes, relegando-os ao passado. A intenção mal oculta de tudo isso é fazer com que os povos originários desapareçam aos poucos como povos. Aos poucos ou rapidamente, porque há pressa: é preciso acabar com tudo antes que tudo acabe. A anulação de terras indígenas com base em um marco temporal de 05/10/88, como observou a advogada Juliana de Paula Batista, torna regularizáveis todas as invasões recentes. Isto é uma distorção radical do direito originário, anulando o D 6° do artigo 231. Extingue-se a tese do indigenato? Reedita-se o Requerimento, a infame ordem de despejo lida pelos conquistadores espanhóis diante dos povos indígenas?[v] Com que direito moral (se me permitem a expressão) se recusa aos povos indígenas os seus direitos constitucionais? Como ousam?
E cabe perguntar: quantos brasileiros não-indígenas têm sua vida melhorada a cada centímetro de terra que se recusa aos povos indígenas? A vida de quais brasileiros? Ou, aliás, e também, a vida de quais estrangeiros? Quem lucra com o esbulho das terras indígenas? A preocupação dos autodesignados tutores da nacionalidade com a “internacionalização da Amazônia” parece sempre mirar nos povos originários. Enquanto isso, há mais de 28 mil propriedades de terra em nome de estrangeiros. Juntas, essas áreas somam 3,617 milhões de hectares, uma área do território nacional quase equivalente à do Estado do Rio de Janeiro.Pela lei, estrangeiros podem adquirir ou arrendar até 25% da área territorial de cada município, e estão presentes em 60% dos municípios brasileiros. Mas o perigo são os indígenas, isto é, os menos estrangeiros de todos os habitantes do território nacional.
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