quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Datafolha: mesmo condenado, Lula ganharia em todos os cenários

A condenação sem provas do ex-presidente Lula pelo TRF-4, na semana passada, não diminuiu o apoio do eleitor ao petista; nova pesquisa Datafolha mostra que Lula segue líder isolado na disputa pela Presidência e venceria com facilidade qualquer um dos candidatos apresentados, com percentuais que variam de 34% a 37%. No segundo turno, venceria Alckmin (49% a 30%) e Marina (47% a 32%), além de Bolsonaro, que parou de crescer nas sondagens, após denúncias de corrupção; condenação de Lula pode torná-lo inelegível, mas sua participação na campanha depende de uma decisão do TSE que só deve ocorrer em setembro; até lá, ele pode se apresentar como pré-candidato e recorrer a tribunais superiores para garantir seu nome na disputa

Comentário - "Senhores juízes, é triste dizer, mas os senhores foram solenemente ignorados pela opinião pública", diz o jornalista Fernando Brito ao comentar a nova pesquisa Datafolha, que mostra o ex-presidente Lula, mesmo condenado, vence as eleições em qualquer cenário; "É o resultado que ocorre quando se confunde autoridade com credibilidade. A primeira, ninguém duvida, é forte, imensa mesmo. Já a segunda, os senhores podem ver como está reduzida a quase nada", diz Brito

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

VERGONHA de ter uma possível ministra do trabalho desse feitio! Que degradação....que STF não vê?


Não saí correndo para aproveitar a escandalosa aparição da D. Cristiane Brasil no vídeo caricato que postaram, no qual diz que "não tinha ideia" de que fossem à Justiça do Trabalho contra ela.Poderia ter rendido cliques, afinal uma receita que um blog pobre, que vive do Google e das contribuições dos leitores, precisa, por estrita necessidade.

Eu confesso: não fiz porque senti vergonha.Vergonha, primeiro, pela condição feminina, exposta ali a todo tipo de insinuação sexista, algo que não se deve, nem indiretamente, explorar.Vergonha pelo trato dos assuntos públicos de uma forma que poderia ser de uma "cachaçada" na praia, não de uma nomeação ao Governo.

Vergonha pelo fato de o Ministério do Trabalho, em tese uma instituição de defesa e promoção dos direitos dos trabalhadores, ter sido entregue a uma pessoa que, ao tratar deles, porta-se como uma energúmena, que desconhece até mesmo o mais básico da proteção ao emprego e à previdência de quem trabalha.

Vergonha por saber que será o que a cerca ali no vídeo o que a cercará no Ministério, que conheço e sei da qualidade profissional de seus servidores. Não espero que, afinal, sejam tratados com mais dignidade com que ela tratou aos ex-motoristas que dispensou a ver navios.

Vergonha por termos um governo tão abjeto que o tragicômico Roberto Jefferson e sua caricata filha o chantageiam e o fazem humilhar-se diante de um Judiciário que, sem ter poder constitucional para isso, faz Temer suplicar pelo direito de dar posse àquilo que vimos no vídeo.

Vergonha, afinal, do que fizeram a um país que derrubou uma mulher digna que o presidia para absorver no governo aquela figura.

Peço, portanto, desculpas aos leitores. Há coisas que nos embrulham tanto o estômago que, por estarem circulando nas redes, permitem que a gente se poupe de falar.

Cristiane Brasil, que não se perca pelo nome, é um retrato do Brasil de hoje, entregue a uma camada imbecilizada, escolarizada mas não educada, grosseira, agressiva e patética.

O Brasil que está na mão dos primitivos, como os instintos do pai dela.
(Fonte Tijolaço)

LULA X TRF4 - A patomima do julgamento: entenda a farsa, com análise lúcida de Flavio Dino, ex-juiz federal

João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, os três desembargadores do TRF4 que julgaram Lula, provavelmente entrarão para a história do direito penal brasileiro. A sentença proferida, as ginásticas processuais, expuseram de forma definitiva o poder de manipulação de juízes descomprometido com a seriedade da profissão. E, assim como receberam uma batata quente das mãos do colega Sérgio Mouro, entregarão aos tribunais superiores – que irão analisar sua sentença – um frankestein legal, capaz de consumar a desmoralização final dos operadores de direito brasileiros perante a comunidade jurídica internacional.Partiu do ex-juiz federal, e atual governador do Maranhão Flávio Dino, as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre.Diz ele que milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.

Peça 1 – os crimes indeterminados - Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso. Seus colegas do TRF4 ampliaram a criatividade e criaram a figura do “crime de corrupção complexo”, do qual ninguém sabe a data, o local, as circunstâncias, mas que existiu, existiu.

Peça 2 – a lavagem de dinheiro -A Lava Jato conseguiu uma criatividade inédita na caracterização do crime de lavagem de dinheiro, diz Flávio Dino: a OAS lava dinheiro dela mesma. Ou seja, para disfarçar a propriedade do tríplex, mantêm-no em seu próprio nome. Moro criou; o TRF bancou.

Peça 3 – o crime de solicitar -Como não se conseguiu provar que houve qualquer espécie de recebimento, mudou-se o núcleo do crime de “receber” para “solicitar”, figura não prevista no Código Penal.

Peça 4 – a tal teoria do fato -De seus tempos de juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.  No entanto considerou-se que um presidente da República, de um país das dimensões do Brasil, tinha que saber o que ocorria com os contratos de uma das estatais.

Peça 5 – a competência da Lava Jato -Não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobras. Para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras. Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações.

Peça 6 – as sentenças ampliadas -Aqui se entra na parte mais bizarra da sentença, mostrando como um erro inicial, para ser mantido exige mais erros nas instâncias superiores. Confira a malha em que se enredaram os quatro juízes – Sérgio Moro e os três desembargadores, mais os procuradores da Lava Jato.
Passo 1 -  enquadraram Lula no crime de corrupção passiva. Depois, se deram conta do engano. Corrupção passiva só se aplica a funcionário público, ou a quem estiver exercendo cargo público. Todas as acusações – tríplex, reforma no sítio de Atibaia etc – foram em cima de fatos ocorridos depois que Lula deixou a presidência. Para corrigir o cochilo, os procuradores puxaram as denúncias para antes de 2010. E Sérgio Moro convalidou.
Passo 2 – as prescrições -Ocorre que o artigo 109 do Código Penal diz o seguinte, a respeito de prescrições de penas: Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:    (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
Significa o seguinte: se a pena máxima é superior a oito anos e não excede a doze (como era a pena aplicada por Moro no item corrupção passiva há prescrição se o prazo entre o malfeito e a sentença final superar 16 anos.
Mas há uma cláusula que não foi considerada pela brilhantíssima equipe da Lava Jato. Para réus com mais de 70 anos, o prazo de prescrição cai pela metade, ou oito anos.Como a Lava Jato imputou a Lula fatos ocorridos em 2009, com mais oito anos dá 2017. E a pena estaria prescrita. Foi por isso que os três desembargadores fecharam questão em torno da pena de 12 anos e um mês, comprovando definitivamente a marmelada. Com a variedade de itens a serem consideradas na dosimetria (o cálculo da pena) a probabilidade dos três fecharem questão em torno do mesmo valor seria mínima.
Passo 3 – das penas máximas
O crime de corrupção passiva é de 2 a 12 anos. Como réu primário e de bons antecedentes, não se poderia dar acima da pena mínima. O Código Penal tem requisitos e STF (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já disseram várias vezes que, para se afastar o réu primário da pena mínima, tem que apresentar fatos específicos.No entanto, os três desembargadores se afastaram da mínima, quase chegando à máxima de 12 anos, para impedir a prescrição, sem apresentar nenhum fato específico.
Peça 7 – os tribunais superiores - Para Flávio Dino, na força bruta empregada pelos três desembargadores reside a fraqueza maior da decisão. Diz Dino que na comunidade dos intérpretes das leis e constituições reina maioria avassaladora que considera que o julgamento foi “atípico”. A única exceção são aqueles que acham que foi “atípico” porque os colegas precisavam preservar Sérgio Moro. A intenção, para estes, não seria condenar Lula, mas absolver Moro das excentricidades de sua sentença. Dino considera que trata-se de leitura equivocada: o alvo era Lula, mesmo. Segundo Dino, o julgamento significou um retrocesso de 300 anos no direito, porque assumindo feição inquisitorial, remetendo aos tempos da Inquisição, nos quais definia-se primeiro a culpa, para depois encontrar o crime. Independentemente da linha política em jogo, Dino considera que os tribunais superiores terão que dizer se garantem ou não dois direitos fundamentais:
1.     Permitir a prisão de Lula enquanto tramitam recursos contra a decisão do TRF4. É preciso sublinhar diariamente, diz Dino: prisão antecipada tem que ser justificada com razões concretas.
2.     Buscar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ela não definiu de modo absoluto que qualquer julgamento colegiado induz à inelegibilidade. Quando o direito de concorrer for plausível, com demonstrações de parcialidade das instâncias inferiores, os tribunais superiores deverão conceder liminar, por haver dano irreparável se a pessoa não concorrer.
Sejam quais forem as consequências, Gebran, Paulsen e Laus entram para a história política e do direito brasileiro, como três magistrados que sacrificaram os princípios do direito, o respeito às leis e à sua profissão, em favor de objetivos menores. A informação do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, de que não será possível abrir o sistema Drousy, da Odebrecht, é o ponto final na pantomima da Lava Jato. (Fonte: Luis Nassif)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

O mundo fica estarrecido com a falta de profissionalismo dos desembargadores do TRF4, mas o absurdo aconteceu. E a qualidade das provas? Por Cíntia Alves

Salta aos olhos de quem acompanhou o julgamento de Lula no TRF-4 nesta quarta (24) o esforço dos três desembargadores - Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus - para rebater com contundência a ideia de que o ex-presidente é vítima de um processo sem provas.Uma frase de Laus explica, em parte, a preocupação do TRF-4: "O tribunal de apelação tem a última palavra sobre as provas, por isso cabe a ele dizer quais são as provas."

E quais foram as provas destacadas ao longo de quase 9 horas de julgamento? Greban, o relator, foi responsável por expôr a maior parte delas. Por cerca de 3 horas, ele leu trechos de delações, citou documentos encontrados por investigadores e defendeu que palavra de co-réu merece crédito, entre outros pontos. Na sequência, Paulsen falou em "quebra cabeça" e Laus, em "colcha de retalhos", ilustrando o entendimento de que, separadas, as delações até parecem "frágeis", mas juntas, narram o que seria o principal crime de Lula: ter tido o poder, como presidente da República, de fazer ou manter nomeações política na Petrobras. Em decorrência disso é que Lula teria recebido, como contrapartida, o triplex. Questão secundária é a transferência do apartamento, disse Paulsen, até pelo "valor menor" do imóvel ante a imensidão das propinas ao PT. Mas o que prova a propina da OAS ao PT? O mesmo que atesta que o triplex foi um "presente" para Lula: delações.

Embora preguem que ninguém é condenado por delação sem provas, os desembargadores usaram à exaustão delações formais e informais de figuras como Delcídio do Amaral, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Pedro Corrêa, Fernando Baiano, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros - os dois últimos, ex-executivos da OAS que, por terem apontado o dedo para Lula, foram premiados com redução drástica da pena hoje. Se dispôr a ler as principais delações no julgamento transmitido ao vivo foi o modo do TRF-4 de dizer que as provas estão nos autos. Só que o tribunal não mergulhou, em nenhum momento, na qualidade dessas provas. Na sentença de Moro, reafirmada pelo TRF-4, já havia ficado claro como as delações ditas questionáveis pelas defesas foram valoradas.

A estratégia da Lava Jato foi colher delação sobre os fatos A e B. O delator só entregou provas documentais sobre o fato A, não entregou sobre B. Mas como provou que falou a verdade sobre uma parte do que disse (fato A), Moro estendeu esse "crédito" para toda a delação, deixando de exigir documentos sobre o fato B.O TRF-4 ratificou a estratégia dizendo que é "inimaginável" esperar que alguém surgisse com um recibo dos crimes de um político do nível de Lula, principalmente estando ele no cargo blindado de presidente da República. No caso, o ilustrativo fato B são as imputações a Lula, como a que foi feita por Pedro Corrêa, alegando que Lula ameaçou demitir o Conselho de Administração da Petrobras inteiro se interesses do PP não fossem atendidos. Quando foi usado contra Lula, o acordo de Corrêa sequer havia sido aceito pela Justiça.

A delação de Delcídio do Amaral é considerada uma farsa pelo próprio Ministério Público Federal, só que em Brasília. Ainda assim, o TRF-4 entendeu que são válidas as delações questionáveis, porque uma confirma a outra. Disse Laus: "São depoimentos convergentes, harmônicos entre si. Uma a uma, cada testemunha foi acrescentando um ponto. Como se fosse um muro, cada uma acrescentou um tijolo." Os procuradores que fecharam os acordos devem estar orgulhosos.

LULA X TRF4 - Tudo como previsto: Lula condenado a 12 anos! Faltam provas, sobram dúvidas, e falta de vergonha!

Mesmo sem provas de que o ex-presidente seja dono do triplex, que na verdade pertence à OAS, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF4, o relator, Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen, e Victor Laus, confirmaram a condenação do ex-presidente proferida pelo juiz Sergio Moro; sua pena foi elevada de 9 anos de 6 meses para 12 anos de 1 mês; os juízes também pedem que ela seja executada logo após os embargos no tribunal, e não até que sejam esgotados em instâncias superiores

REAÇÕES

O jornalista Reinaldo Azevedo fez uma crítica dura ao voto do desembargador Gebran Neto, relator do processo do triplex do Guarujá; para ele, trata-se de uma das coisas mais lamentáveis do ponto de vista jurídico; segundo ele, Gebran apontou apenas indícios, não provas, de que o triplex pertence a Lula

"Hoje é um dia triste para a jovem democracia brasileira. Lamento que o Brasil siga dividido e setores do Poder Judiciário promovam uma perseguição implacável ao maior líder político brasileiro", disse o senador Jorge Viana (PT-AC) sobre a condenação do ex-presidente Lula no TRF4; "Isso não é bom para o povo brasileiro. As instituições brasileiras devem estar à altura do país. Não percamos a fé e nem a esperança. O Brasil precisa de paz, harmonia e justiça", diz o senador

"Correu tudo como previsto. Na Justiça da Lava Jato, não há surpresas: cumpre-se apenas um ritual pré-estabelecido há muito tempo", comenta o jornalista sobre o julgamento no TRF4, destacando que "as alegações preliminares e alegações finais da defesa do ex-presidente foram solenemente ignoradas e rejeitadas" e que "promotores e juízes jogam juntos, fazem tabelinha" afirmou Kotcho.

Em seu Twitter, o escritor Paulo Coelho ironizou a condenação de Lula em segunda instância num momento em que crimes muito mais graves de outros políticos sequer foram investigados ou julgados; "Finalmente! Agora está tudo 100% no mundo político. Ministros impolutos, Congresso honesto, deputados que pensam apenas no bem do país, senadores que não acobertam crimes de seus pares, juízes que não se deixam pressionar pela mídia.

Porto Alegre - Chegou o dia L



terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Moro não esclareceu algumas dúvidas para condenar Lula, diz jornalista

A primeira dúvida apresentada pelo jornalista Leonardo Sakamoto foi a seguinte: "Pode-se condenar alguém sem informar qual crime exatamente ela cometeu"?, questiona; sobre a segunda dúvida, o blogueiro diz que Moro disse não haver "recursos da Petrobras " no triplex; "Mas isso não levaria à perda de sua competência sobre o caso"?; Sobre a terceira dúvida, o jornalista pergunta o que Lula ganhou, "uma vez que não tinha nem posse, nem propriedade?"

"Se o ex-presidente por alguma razão teme pelo resultado do julgamento, Sérgio Moro não deve temer menos. No caso de Lula, há sempre a possibilidade de recursos. Mas no caso de Moro, não há instâncias às quais ele poderá recorrer – nem mesmo ao tribunal da opinião pública", diz o colunista Carlos Lindenberg; segundo ele, Moro, que condenou Lula por uma sentença absolutamente frágil e colocou em risco a democracia brasileira, é quem estará sendo julgado pela História.