Uma verdadeira batalha judicial está sendo travada entre a Associação Comunitária dos moradores do Piquiá, seus aliados, e o Tribunal de Justiça do Maranhão. Após uma longa negociação entre vários atores sociais de Açailândia o governo municipal chegou a um consenso que permitiu a desapropriação de um terreno considerado o mais adequado para o re-assentamento das famílias de Piquiá de Baixo. O intuito é tirar as famílias de um verdadeiro inferno em que se encontram há muitos anos. Uma emergência social inadiável! Este acordo foi algo inédito, pois as próprias siderúrgicas locais aceitaram o acordo e fizeram o pagamento do terreno. Os ‘supostos donos’ do terreno – que não possuem título definitivo, - não aceitaram e recorreram. O juiz da Comarca, no entanto, não acolheu as suas alegações. Afinal, estes afirmavam que era o único terreno que possuíam, que era produtivo, e que era necessário para a sua sobrevivência. Mentirinhas de estudante de primário! Mesmo assim, encontraram um advogado que os motivou a recorrer ao TJ pedindo a anulação da desapropriação, com base nas mentirinhas. Ocorre que o desembargador responsável para dar o seu parecer sobre esse pedido (agravo de instrumento) aceitou as razões dos ocupantes do terreno e suspendeu a desapropriação. O bonito, porém, não acaba aqui. O desembargador deu o seu parecer favorável à suspensão, mas o fez fora do prazo legal-processual. Ou seja, os advogados dos ocupantes entraram com o seu pedido de suspensão 27 dias após expirar o prazo legal que é contabilizado a partir do momento que é publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
No entanto, os advogados dos moradores entraram com um pedido de reconsideração em que de forma brilhante e irrefutável mostram as contradições e as mentirinhas dos supostos donos do terreno. Mesmo assim o nobre desembargador responsável do processo não acolheu. E se mandou. Outros desembargadores ficaram responsáveis, mas como sempre ocorre nesses casos, ninguém julga. Espera-se a volta do colega. Ontem, no TJ, os advogados da Associação de Moradores de Piquiá entregaram um Mandado de Segurança com pedido de liminar em que pedem a suspensão de todos os efeitos da decisão do desembargador justamente por existir uma grave infração ao código processual. Esse pedido já foi distribuído a outro desembargador que deverá julgá-lo dentro poucos dias. Chamado a julgar entre a cruz e a espada a decisão do colega desembargador será essencial para o futuro do processo. Gente lá de dentro afirmam que há outras decisões do excelso Tribunal sobre casos similares, ou seja, pedidos apresentados fora do prazo legal. Em todos eles a decisão dos desembargadores foi clara: suspenderam os efeitos da decisão anterior. Na hipótese que isto não ocorra, -decisão gravíssima para um desembargador, - os advogados dos moradores entrarão com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e aqui as chances são 100%. Não há precedentes no STJ de que se tenha acolhido um pedido apresentado fora do prazo legal. Isto representaria um vexame para os nossos julgadores, e torcemos para que não aconteça. Aguardemos e esperemos que o desembargador que deverá dar o seu parecer sobre o mandado de Segurança por erro formal processual use a sabedoria necessária e, principalmente, que se atenha à LEI!
No entanto, os advogados dos moradores entraram com um pedido de reconsideração em que de forma brilhante e irrefutável mostram as contradições e as mentirinhas dos supostos donos do terreno. Mesmo assim o nobre desembargador responsável do processo não acolheu. E se mandou. Outros desembargadores ficaram responsáveis, mas como sempre ocorre nesses casos, ninguém julga. Espera-se a volta do colega. Ontem, no TJ, os advogados da Associação de Moradores de Piquiá entregaram um Mandado de Segurança com pedido de liminar em que pedem a suspensão de todos os efeitos da decisão do desembargador justamente por existir uma grave infração ao código processual. Esse pedido já foi distribuído a outro desembargador que deverá julgá-lo dentro poucos dias. Chamado a julgar entre a cruz e a espada a decisão do colega desembargador será essencial para o futuro do processo. Gente lá de dentro afirmam que há outras decisões do excelso Tribunal sobre casos similares, ou seja, pedidos apresentados fora do prazo legal. Em todos eles a decisão dos desembargadores foi clara: suspenderam os efeitos da decisão anterior. Na hipótese que isto não ocorra, -decisão gravíssima para um desembargador, - os advogados dos moradores entrarão com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e aqui as chances são 100%. Não há precedentes no STJ de que se tenha acolhido um pedido apresentado fora do prazo legal. Isto representaria um vexame para os nossos julgadores, e torcemos para que não aconteça. Aguardemos e esperemos que o desembargador que deverá dar o seu parecer sobre o mandado de Segurança por erro formal processual use a sabedoria necessária e, principalmente, que se atenha à LEI!
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