As lideranças dos bairros Nossa Senhora Aparecida (Invasão da Coca-Cola), Quilômetro Sete e Alzira Mutran já estão de sobreaviso: nada de manifestação em cima da linha do trem e nem de bloqueio da Estrada de Ferro Carajás (EFC), por onde a mineradora Vale escoa ao menos R$ 20 milhões numa só passada de seu monstrengo férreo. Quem decide é a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Marabá. Na última quinta-feira (5), a juíza federal substituta plantonista Isaura Cristina de Oliveira Leite mandou intimar formal e diretamente Jeceilde Dias e outras sete pessoas, deixando também avisadas a quem interessar possa, para não cometerem o despautério de tomar a ferrovia, paralisando as atividades da empresa. Jeceilde, aliás, é cunhada de Ailton de Souza Bispo, 42 anos, cujo corpo foi encontrado na última quarta-feira (4) com a parte da perna direita decepada no quilômetro 729 da EFC, conforme noticiado na penúltima edição deste CORREIO. Os rumores de invasão à ferrovia teriam surgido porque, de acordo com um pedido liminar ajuizado pela mineradora Vale, na classe de interdito proibitório, o analista de segurança da empresa, identificado no processo de ação possessória como Sérgio Albert de Almeida Arouca, informou ter recebido telefonema de Jeceilde, dando conta de ameaça de invasão e bloqueio da estrada de ferro brevemente. Seria uma grande mobilização popular em protesto contra a morte de Ailton. Sem demora, a Vale tomou providências: acionou a Justiça Federal e moveu ação contra ela, bem como contra Ângela Maria Rodrigues, Débora do Alzira Mutran, Eliete Pinheiro da Silva, Ezequiel Dias da Cunha, Itair Souza Dourado, Jeânia Lima, João de Paiva de Souza, todos réus no processo. Por meio do interdito proibitório liminar, concedido pela juíza Isaura Cristina, pretende-se que as pessoas citadas se abstenham “da prática de atos que possam dificultar, impedir, turbar ou esbulhar a posse exercida sobre a Estrada de Ferro Carajás”, explorada pela Vale em razão de concessão dada pela União. A magistrada, além de deferir a medida liminar requerida e intimar os réus, autorizou, por antecipação, requisição de reforço policial no local para executar sua ordem.
Fonte: http://www.ctonline.com.br/noticias_leitura.php?id=3434&id_caderno=1
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