As ameaças aos diretos indígenas no âmbito do STF são vistos com extrema preocupação pelos participantes da Mobilização. Para Anastácio Peralta, da Aty Guasu, a Grande Assembleia dos Povos Kaiowá e Guarani, as decisões são absurdas: “Tem algumas terras que já foram até declaradas! E agora vem o próprio STF negar isso. É uma negação de direito. É um país sem progresso. Um país que não respeita a Constituição. Para nós, é uma punhalada no nosso coração”, avalia. Para o advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental, as posturas da 2ª Turma do STF são novidade. “Em geral, o STF não apreciava as ações judiciais contra as terras indígenas. Essa é uma novidade que temos de alguns anos pra cá: o STF analisando o mérito e decidindo contra os direitos territoriais indígenas. Principalmente ao colocar obstáculos à efetivação do direito à demarcação das terras indígenas, como a questão do marco temporal e a limitação do conceito de esbulho possessório”, aponta. Como explica Guetta, as decisões são pautadas pela tese do “marco temporal”, que só considera como terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988 – exceto quanto os indígenas tiverem sido expulsos. A tese consolidou-se como uma das 19 condicionantes do julgamento da TI Raposa Serra do Sol no próprio STF, 2009, mesmo não tendo efeitos vinculantes para outras terras. Walter de Oliveira, Macuxi que veio da Raposa para o Acampamento, critica: “Hoje, embora com a terra garantida, ainda temos que enfrentar as 19 condicionantes. No mundo, para o índio viver bem, precisa de condicionantes? Para nós é um absurdo”. Segundo Anastácio, as informações sobre violações contra os direitos de povos indígenas trazidas a público pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em dezembro de 2014, foram de suma importância para esclarecer os casos de esbulho territorial sofridos pelos povos em Mato Grosso do Sul e outras regiões. (Fonte: Cimi)
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