1. É farsa porque o Artigo 4º da Lei 12.850/2013 que reconhece a Colaboração Premiada - chamada de Delação Premiada, - em seu parágrafo 16, com meridiana clareza prescreve: “Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Até agora em quase nenhuma caso dos mais de 300 houve deleções ladeadas por PROVAS. No caso Lula, nem se fala...Lá só convicções de promotores, juíz e 3 desembargadores.
2. É farsa porque quem até o presente momento se dispôs a 'colaborar' não o fez de 'forma espontânea' - como se prevê em lei, - mas coagido, ameaçado, chantageado e torturado psicologicamente no velho estilo...'ou você delata ou vai passar o resto da sua vida no xilindró'.
3. É farsa porque quem acusou sabia disso, ou seja, que não podia apresentar e aceitar denúncia só mediante as 'delações', mas ao fazê-lo quis de um lado criar fato político na cruzada contra o Partido dos Trabalhadores, principalmente e, do outro, alimentar a imprensa fascistoide para pressionar a ' justiça' e opinião pública. A justiça fez política no estilo mais podre e covarde, e não praticou o direito!
3. É farsa porque a república de Curitiba fez uma indecente seleção de delatores-colaboradores e acusados. Para os inimigos todas as delações possíveis e usando todos os meios, já para os amigos....' as delações não vêm ao caso'.
Por enquanto....está bem assim!
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