Em uma sessão-relâmpago de 15 minutos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) na tarde desta quarta, dia 9, a desembargadora Maria do Carmo decidiu anular a Constituição brasileira. Em seu voto acerca da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, que exige a aplicação do direito constitucional dos povos indígenas afetados por Belo Monte de serem consultados pelo Congresso Nacional, a desembargadora achou por bem decidir que os indígenas não precisam de consulta prévia, uma vez que a barragem e o reservatório não estarão localizados em suas terras, e independente de todos os impactos que levarão à sua remoção forçada após a construção de Belo Monte. Jogou, assim, uma pá de cal sobre a Carta Magna, já desconsiderada em julgamento anterior pelo desembargador Fagundes de Deus. Grosso modo, na opinião e no voto de Maria, diferente do que diz a Constituição, técnicos da Funai ou do Ibama poderiam substituir os parlamentares na função de realizar as oitivas.
Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria. Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país. (Fonte: Xingu Vivo)
Diz a desembargadora que as consultas poderiam ser feitas antes ou depois do licenciamento das obras, pouco importa. Além do mais, os índios são “privilegiados”, opina a juíza, por terem direito a serem ouvidos; e as consultas, de qualquer forma, seriam meramente protocolares porque o governo não teria obrigação de levar em conta as opiniões nelas expressas, conclui Maria. Que o Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Constituição, sane este erro, pelo bem do Estado Democrático de Direito. E que o faça antes que Belo Monte seja um fato consumado e se torne um monumento hediondo da falta de Justiça neste país. (Fonte: Xingu Vivo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário