O PL n.º 1216, do deputado federal Luís Antônio Franciscatto Covatti (PP-RS), pretende revogar o Decreto nº 1.775/1996, que regula o procedimento administrativo de demarcação das TIs. A ideia é adequar esse processo à Portaria303/2013 da Advocacia-Geral da União (AGU), que define como regra geral para as demarcações as condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal para a TI Raposa Serra do Sol (RR), restringindo vários dos direitos dos índios sobre suas terras. Na justificativa do PL, Covatti reconhece o caráter não vinculante da decisão do STF, mas afirma que “a referida decisão passou a traçar um norte para as decisões judiciais supervenientes que vierem a decidir sobre demarcações de terras indígenas. (...) Assim, nada mais apropriado que transplantar o entendimento do STF a uma proposta legislativa”. O projeto também propõe a instituição do “marco temporal” para definir a ocupação indígena, ou seja, só seriam considerados de posse indígena os locais ocupados pelas comunidades na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Segundo a proposta, a expulsão dos índios de seus territórios em período anterior a essa data – inclusive na ditadura militar – retiraria o seu direito à demarcação. Covatti é membro da Comissão Especial da PEC 215 e foi eleito deputado federal, em 2014, com apoio da JBS/SA, a maior exportadora do mundo de proteína animal que doou 27% do total das doações diretas ao deputado (R$ 200 mil de um total de R$ 737,5 mil declarados). É filho do ex-deputado Vilson Covatti, o mesmo que afirmou, em audiência na Câmara em maio de 2013, que as demarcações de Terras Indígenas só avançariam por cima de seu cadáver.
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