....O impeachment não tem uma fundamentação jurídica consistente, Dilma não cometeu nenhum ato doloso e ela tem a legitimidade conferida pela soberania do voto popular.É preciso perceber que as circunstâncias que envolvem a fundamentação do pedido de impeachment de Dilma são de natureza completamente diferente daquelas que envolveram o pedido de impeachment de Collor. No caso deste último, o pedido foi precedido de uma CPI que investigou um amplo espectro de fatos, estabeleceu nexos e elos corruptos e desnudou atos dolosos que lastrearam o pedido de impedimento de forma consistente. No caso do pedido de impeachment de Dilma ele foi feito a seco, sem investigações prévias, sem estabelecimento de fatos conclusivos, sem a evidência inequívoca de dolo. Seu fundamento são ilações e a vontade dos que o formularam e os interesses dos políticos e dos partidos que o apoiam. Desencadear um processo de impeachment sem lastro em fatos é de tal gravidade e de tal irresponsabilidade que não pode fugir à classificação de golpe político. É legítimo que ao se defender o “querer ficar” se denuncie o caráter golpista do movimento que quer tirar Dilma do poder. É um golpe dos inconformados (Aécio e o PSDB), dos vingativos (Eduardo Cunha) e dos ambiciosos (Temer e parte do PMDB). (Fonte: Aldo Fornazieri)
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