Na semana passada o juiz Ivo Anselmo Höhn Junior, da 8a. Vara da Justiça Federal no Maranhão proferiu sentença condenando a Vale S.A. por dano ambiental cometido em área de preservação permanente em virtude de obras de ampliação os pátios de cruzamento da EFC. A sentença pôs fim a uma Ação Civil Pública movida pelo MPF em 2010, proposta a partir de um auto de infração realizado pelo IBAMA. A União Federal e a ANTT, que também eram rés na ACP, foram "inocentadas" pelo juiz, que entendeu não ter havido omissão por parte delas em seu dever de fiscalização.
A Vale foi condenada às seguintes obrigações:
1) de fazer, consistente na recuperação das áreas de preservação permanente degradadas pelas obras de Ampliação dos Pátios de Cruzamento da Estrada de Ferro Carajás nas 18 (dezoito) locações indicadas no Auto de Infração n.º 527099/D e Relatório de Vistoria n.º 030/2006-COTRA/CGTMO/DILIC/IBAMA, totalizando 22.437,33 m2 , que equivale a 2.24 ha.
2) de fazer, consistente na recuperação ambiental em área distinta (compensação ecológica), em local a ser indicado pelo IBAMA, de modo a propiciar funcionalidades ambientais equivalentes àquelas do bem degradado, naquilo em que não for possível sua reparação natural in situ (item 1).
3) de pagar quantia pelos danos causados e que não forem passiveis de recuperação (itens 1 e 2)
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