Reportagem de Carlos Fernandes no Diário do Centro do Mundo destaca trechos do despacho do juiz Sergio Moro em que ela nega, na madrugada dessa segunda-feira 15, pedidos feitos pelos advogados do ex-presidente Lula e pelo Ministério Público Federal, para que se incluíssem depoimentos de novas testemunhas e ainda novos documentos, na ação sobre o triplex no Guarujá; "A ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado", diz Moro; "Observo que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da recuperação judicial", acrescenta. (DCM)
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