Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira, 30, o julgamento sobre as demarcações de terras indígenas, em que se discute a tese do “marco temporal”. O julgamento, interrompido por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes no último dia 11, se desdobra sobre uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à terra indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Em 2019, a Corte definiu o processo como “repercussão geral”, ou seja, a decisão do julgamento servirá de base para a Justiça de todo país no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. Os ministros também irão analisar uma determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que oficializou o chamado “marco temporal”. Segundo a tese, os indígenas só tem direito a terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo o Conselho Indigenista Missionário, o “marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas”, definiu em nota. “A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição”, afirmam. Apesar do julgamento ter sido adiado, o relator Edson Fachin, já havia divulgado seu voto: contrário à demarcação do marco temporal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário