Indígenas e representantes de organizações indigenistas garantem que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que as 19 condicionantes estabelecidas pela Corte, em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios. Segundo as fontes ouvidas pela Agência Brasil, durante reunião no STF, quinta-feira (30) à noite, Britto disse ter ficado surpreso com a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da decisão dos ministros no julgamento do processo envolvendo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Com o declarado objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do STF, a AGU publicou, no dia 17 de julho, a Portaria nº 303, que automaticamente estende para todos os demais processos de demarcação de terras indígenas a obrigatoriedade de atender às 19 condicionantes. Na prática, a portaria proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas. A norma também proíbe o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas. Segundo o índio Sandro Emanuel dos Santos, representante da comunidade Tuxá, o ministro disse que pretende colocar em pauta o julgamento das condicionantes o quanto antes.(Fonte: IHU)
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