Mário César Ribeiro presidente do Tribunal Regional Federal decidiu, deferiu o pedido para determinar a suspensão da execução da tutela jurisdicional concedida nos autos da Ação Civil Pública 0026295- 47.2012.4.01.3700. Após a decisão do Juiz Federal Ricardo Macieira que havia mandado suspender as obras de duplicação da ferrovia Carajás, a Vale recorreu para tentar anulá-la. Como já havia sido divulgado amplamente pela imprensa, a Vale havia adotado o método simplificado para a obtenção do licenciamento ambiental, sem falar na não adoção de outras medidas de consulta e informação ampla às comunidades afetadas. Tudo isso havia levado o juiz federal da 8ª Vara da Justiça Federal do Maranhão a embargar as obras a pedido de vários movimentos da sociedade civil. Surpreendentemente, agora, o desembargador federal Mário César Ribeiro anula a decisão do colega com argumentações nada convincentes. Ele conclui a sua decisão afirmando, paradoxalmente, que ‘No presente momento, o que fica evidenciado é que a paralisação das obras poderá ser potencialmente mais perniciosa ao meio ambiente e à coletividade em geral, do que o seu prosseguimento. Nesse contexto, vislumbrando-se a existência dos pressupostos autorizadores da medida excepcional de contra-cautela, quais sejam, grave lesão à ordem e à economia públicas...’ Cabe recurso, evidentemente, e não é dito que a justiça confirme a decisão do desembargador federal que tirou da cartola da jurisprudência argumentações que não parecem responder adequadamente às apresentadas pelo juiz federal do Maranhão. Mas para quem acompanha os tortuosos caminhos da justiça sabe que nesse contexto em estão em jogo interesses econômicos mastodônticos, - e não os da 'economia pública', - o que prevalece é a adoção de ‘argumentações’ de julgamento de outra natureza!
Um comentário:
pior q argumentos fracos e ate o julgamento desse recurso, muita coisa foi destruida.
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