Um dia após celebrar os 25 anos da Constituição, o Senado começou a analisa hoje, o PLS 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria foi aprovada no último dia 17 pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo o texto do PLS 432, elaborado pela própria comissão mista, mas que começa a tramitar como Projeto de Lei do Senado, a expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto. A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo. (Fonte:Agência Senado)
Comentário do blogueiro – O presidente do senado Calheiros teria afirmado que chegou a hora de votar a matéria ‘porque o Brasil está sendo muito cobrado internacionalmente’. Perguntemo-nos: e se não o fosse deixaria essa situação vergonhosa se alastrar por quantos séculos ainda? O Brasil está tendo a chance de dizer que não permite mais que ‘alguns dos seus filhos’ reproduzam hoje o que foi feito com negros e índios nessa terra ao longo de vários séculos. Uma chance para confirmar que a dignidade da pessoa está acima de tudo. Inclusive do lucro sujo e imoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário