O “Mapa das Prisões” da organização de direitos humanos Conectas, mostra um crescimento de 317,9% na taxa de encarceramento (número de presos por cada grupo de 100 mil habitantes) do país entre 1992 e 2013, passando de 74 para 300,96 enquanto a Rússia, por exemplo, registrou redução de cerca de 4% no mesmo período. Segundo os últimos dados disponibilizados pelo InfoPen do Ministério da Justiça de junho de 2013, o Brasil contava com mais de 581 mil pessoas privadas de liberdade, 41% delas em prisão provisória. É a quarta maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos, China e Rússia. O déficit de vagas supera 230 mil. No estado do Amazonas mais de 70% dos encarcerados são presos provisórios e em São Paulo 36% do total, segundo os últimos dados do Ministério da Justiça. Mas de acordo com Bruno Shimizu, defensor público do Núcleo de Situação Carcerária de São Paulo, o número de provisórios é ainda maior já que esta conta diz respeito apenas aos presos sem julgamento, não incluindo os que não tiveram ainda o processo concluído: “Os dados apontados pelo Depen não mostram um número real porque quando a pessoa tem uma sentença de 1o grau ela continua sendo inocente até o fim do processo”. 90% dos processos existentes nas Varas Criminais são de flagrantes da Polícia Militar. E a PM que faz triagem, que aborda muito mais na periferia que no centro, muito mais o jovem que o idoso, o negro que o branco, isso já traz uma seleção”, define. O réu é o último a ser ouvido, isso não acontece antes de dois meses. Quer dizer, o Estado só sabe que esse cara existe depois de no mínimo dois meses. Em 2011, foi criada a lei 12.403/2011 para tentar melhorar esse cenário. Ela proibiu, por exemplo, a prisão preventiva nos casos em que mesmo se a pessoa fosse condenada não receberia pena de prisão. Também trouxe mais opções de medidas cautelares que podem substituir a prisão. Mas o que se tem visto, segundo os defensores públicos, é que a lei tem prendido mais do que soltado. Uma das medidas que ganhou força com essa lei foi a fiança. Então para uma pessoa que não pode ter a prisão preventiva decretada, o juiz determina que pague tantos salários mínimos. E aí se descobre uma coisa assustadora: que é o número de pessoas presas simplesmente por não ter dinheiro para pagar essa fiança. O juiz não é inocente nessa história, a finalidade é essa, de continuar um projeto higienista de tirar a pobreza da rua.(Fonte: Carta Capital)
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