No próximo dia 23 de fevereiro, terça-feira, o Tribunal de Justiça do Maranhão julgará mais um processo importante (nº. 2305-62.2005.8.10.0022) na vida dos moradores do Piquiá de Baixo. Não se trata de algo ligado ao reassentamento, e sim às denúncias por poluição. No ano de 2005, 21 famílias de Piquiá de Baixo, de forma autônoma, ainda antes que a igreja se mobilizasse em apoio à comunidade, entraram na justiça com ações individuais contra uma das empresas siderúrgicas (a mais próxima de suas casas, a Gusa Nordeste). O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia, oito anos depois, reconhecia no dia 17/12/2013 a responsabilidade da empresa pelos danos cometidos contra as 21 famílias que haviam confiado ao Poder Judiciário seus reclamos. A empresa, naturalmente, recorreu, e agora, no dia 23 o TJ irá se manifestar sobre o assunto. Caso o TJ reconheça a responsabilidade da empresa abre-se um positivo precedente que poderá ser um exemplo para que outras famílias sejam indenizadas pelos inúmeros prejuízos à saúde pública produzidos pelas guseiras naquele povoado. Há uma corrente dentro do TJ que sabe manter a ‘justa distância’ de empresas e grupos poderosos no Estado e isso é algo esperançoso para as famílias de Piquiá. Queira Deus e o queira também os nossos desembargadores que sejam reconhecidos o que outros togados vêm reconhecendo em outros estados e países em circunstâncias similares!
Comentário à margem – A igreja católica no Maranhão sempre tem defendido com clareza não somente o meio ambiente, genericamente, mas muitas vítimas de impactos ambientais e poluição. Vejamos um trecho de uma carta aberta escrita pelos bispos do Maranhão em fevereiro de 2011 sobre essas questões: “Preocupa-nos sobremaneira que, em nome de um ilusório e equivocado desenvolvimento, entendido de forma redutiva como desenvolvimento exclusivamente econômico – e não na sua acepção integral –, empresários, quadrilhas de colarinho branco, setores do Estado e do Judiciário pisoteiem direitos básicos, transgridam impunemente normas ambientais, desconsiderem medidas básicas de prevenção de saúde pública, agridam povos e territórios tradicionais, rios, matas e seres vivos em geral”
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