Com piso de terra batida e teto de palha sustentado por troncos de madeira, a escola da Aldeia Esperança, do povo Krepym Katejê, funciona em uma estrutura improvisada, erguida pelos próprios moradores. As aulas ocorrem em um espaço sem paredes ou piso adequado, com apenas um quadro como recurso pedagógico. Dos 24 alunos oficialmente matriculados, 11 estão completamente sem professor – são estudantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos), que aguardam a designação de um docente. Os demais frequentam aulas em dois turnos: pela manhã, com uma professora da rede municipal que atende à Educação Infantil, e à tarde, com uma professora da rede estadual responsável pelas turmas do 1º ao 5º ano.
Atayuan Krepym, adolescente de 14 anos da etnia Krepym Katejê, deveria estar cursando o 8º ano do ensino fundamental, mas teve que interromper os estudos, já que falta professor na comunidade. “Vai ser ruim porque tô desperdiçando tempo sem fazer nada. Eu preciso aprender muita coisa nesse tempo”, afirma o estudante. O jovem é um dos 11 alunos do EJA que estão sem estudar por falta de professor na escola da Aldeia Esperança. A educação escolar indígena é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura no artigo 210, parágrafo 2º, às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) reforça esse direito ao prever uma educação específica, bilíngue, intercultural e com participação ativa das comunidades na gestão e organização escolar. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina o respeito à cultura, aos valores e à identidade étnica dos povos originários.
A etnia Krepym Katejê, pertencente ao grupo de povos Timbira, é composta por aproximadamente 350 pessoas, que vivem na TI (Terra Indígena) Geralda/Toco Preto, que se estende pelos municípios de Arame e Itaipava do Grajaú, no Centro Maranhense. A TI é composta por quatro aldeias distintas: Esperança, Bonita, Sibirino e Geralda/Toco Preto. Atualmente, cerca de 50 pessoas residem na Aldeia Esperança, a aproximadamente 30 km da sede de Itaipava de Grajaú, onde fica a escola. Essa unidade é um anexo de uma escola-mãe, a Unidade Integrada de Educação Escolar Indígena José Porfírio de Carvalho, situada na aldeia Geralda/Toco Preto, a 7km da Esperança.
A luta do povo Krepym Katejê por educação é antiga. Dados do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) mostram que em 2014 aconteceu a primeira grande mobilização por educação em Itaipava do Grajaú envolvendo a população indígena. Na época, a demanda principal era a implementação do ensino médio na Terra Indígena Geralda/Toco Preto, além de exigirem a construção de outras escolas, merenda, professores bilíngues, materiais didáticos e itens básicos de infraestrutura. A partir daí as mobilizações cobrando melhorias na educação só se intensificaram. Em 2025, a etnia Krepym Katejê voltou a procurar os órgãos oficiais para cobrar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado há 13 anos com a Seduc (Secretaria de Estado da Educação do Maranhão) e o MPF (Ministério Público Federal). O TAC foi assinado em março de 2012, no último governo da hoje deputada federal Roseana Sarney (MDB), permaneceu sem cumprimento integral durante os quase oito anos da gestão Flávio Dino (atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, o STF) e segue com pendências no governo Carlos Brandão (PSB). Por mais de sete anos, período que representa a maior parte do histórico de descumprimento, a Seduc esteve sob o comando de Felipe Camarão (PT), hoje vice-governador e pré-candidato à sucessão estadual, que acumula negligências similares com educação escolar indígena na gestão da pasta.
O documento estabelece obrigações como a reforma ou construção de escolas com estrutura adequada, a entrega de materiais didáticos específicos, a contratação de professores e funcionários, além da elaboração de projetos pedagógicos diferenciados com participação das comunidades indígenas. Também está prevista a criação da carreira do magistério indígena. O TAC determina prazos para o cumprimento dessas ações e estipula a aplicação de multa diária em caso de descumprimento, sendo reconhecido como título executivo extrajudicial, documento que tem força de decisão judicial para cobrança de obrigações. A duração do acordo é indeterminada, e sua fiscalização pode ser acompanhada por outras instituições, como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o MEC (Ministério da Educação). (Atual7)
Nenhum comentário:
Postar um comentário