O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José de Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível de São Luis (MA). Na decisão unânime, os conselheiros consideraram que o juiz agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam altas quantias. O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que considerou procedente seis das sete acusações contra o juiz maranhense. Segundo o relator, Arimatéria agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como as normas éticas da profissão (Resolução 60 do CNJ). Seis processos julgados por Arimatéia serviram como base para o Conselho tomar a decisão. Em 2008, por exemplo, o juiz concedeu, sem investigar se o pedido era cabível, direito a assistência judiciária gratuita a uma empresa do ramo da construção, num processo que pedia atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão. No mesmo processo, liberou para a construtora, sem exigência de caução, R$ 3,3 milhões. Num processo de 2003, Arimatéia liberou a um juiz, que entrou com ação de indenização por danos morais contra o banco Bradesco, R$ 286,5 mil, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada, estipulando ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, Arimatéia recebeu a punição máxima aplicada em âmbito administrativo. (Com informações da Agência CNJ de Notícia)
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