A Vale obteve ontem decisão favorável em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que susta os efeitos das decisões contrárias que a empresa havia tido em primeira e segunda instância, envolvendo a cobrança de R$ 30,5 bilhões em Imposto de Renda e CSLL sobre lucro de controladas no exterior. A decisão também suspende as cobranças efetuadas até então, inclusive a necessidade de apresentação das garantias para discussão dos débitos na Justiça. O STJ não julgou o mérito. Na própria Vale haveria o reconhecimento de que o caso do STJ, ainda que favorável, trata de uma parcela pequena do valor em disputa. Há então a questão dos méritos terem sido ou não discutidos até o momento. A mineradora acha que só deveria pagar imposto quando a controlada remetesse lucro ao Brasil. Já o Fisco argumenta que as empresas querem isso para deixar os lucros indefinidamente no exterior, pagando menos impostos. Em suma, um debate sobre regime de "caixa versus competência".
Assim como diversas grandes empresas, a Vale montou uma estrutura pela qual vende produtos do Brasil para suas controladas no exterior - que ficam em locais como Áustria, Suíça e Dinamarca - ao preço do mercado brasileiro. A partir de então, ele é revendido pela cotação internacional. Por esse sistema, uma parcela relevante do lucro é gerada no exterior e usada para financiar as operações do grupo no Canadá, Moçambique, Indonésia etc. Na Áustria, a Vale paga imposto de 17%, ante uma alíquota de 34% no Brasil, considerando IR e CSLL (Fonte: O Valor)
Assim como diversas grandes empresas, a Vale montou uma estrutura pela qual vende produtos do Brasil para suas controladas no exterior - que ficam em locais como Áustria, Suíça e Dinamarca - ao preço do mercado brasileiro. A partir de então, ele é revendido pela cotação internacional. Por esse sistema, uma parcela relevante do lucro é gerada no exterior e usada para financiar as operações do grupo no Canadá, Moçambique, Indonésia etc. Na Áustria, a Vale paga imposto de 17%, ante uma alíquota de 34% no Brasil, considerando IR e CSLL (Fonte: O Valor)
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