Como foi amplamente noticiado pela imprensa, acabou de ser concedida a liberdade provisória a um casal de réus, com arbitramento de fiança, na chamada Operação Lava-Jato que, como o próprio nome indica, deseja fazer uma “limpeza” ou uma “lavagem” moral no Brasil. Acho até que, talvez, o que se queira mesmo é fazer uma limpeza em si mesmo (Freud explica). Como a repressão é tremenda (e o inconsciente acaba quase sempre vencendo), cuidemos dos outros. Assim, ficamos em paz com o nosso consciente e, de quebra, ainda recebemos prêmio da Rede Globo e aparecemos em manchetes de jornal. Tudo muito bom, portanto. Só não tem nada a ver com Processo Penal. Tem a ver com a psicanálise!Segundo a imprensa, o Juiz Sérgio Moro “fez duras críticas ao ´álibi` do casal nas ações penais“. Penso até que ele usou o significante sem saber mesmo o seu significado técnico-jurídico (eu até o perdoaria, se se tratasse do padeiro aqui ao lado de minha casa, que não é Juiz de Direito e não dá palpite quando não entende do assunto. É um sábio.).Também o Juiz afirmou tratar-se de “uma trapaça que não pode ser subestimada“, devendo ser censuradas em ambos os acusados (que serão julgados por ele, pasmen!) “a naturalidade e a desfaçatez com as quais receberam, como eles mesmo admitem, recursos não-contabilizados.”Em um claro pré-julgamento esse arremedo de Juiz de Direito (pois não demonstra ser um Magistrado imparcial), afirma que o (tal) álibi “não é provavelmente verdadeiro e ainda que o fosse não elimina a responsabilidade individual.
”Não contente em dizer tantas asneiras, o Juiz Sérgio Moro faz uma comparação absolutamente impertinente, digna de um neófito em Direito: “Se um ladrão de bancos afirma ao Juiz como álibi que outros também roubam bancos, isso não faz qualquer diferença em relação a sua culpa.” Que brilhante!Por fim, uma última pérola do Magistrado incompetente (nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal): “É possível reconhecer, mesmo nessa fase, que, mesmo se existente, encontra-se em um nível talvez inferior da de corruptores, corrompidos e profissionais do crime.” Enfim, já estão todos condenados, ou como corruptores ou como corrompidos. E o que seriam mesmo “profissionais do crime“? Veja, ele próprio é um profissional do crime, ou não? Não é um Juiz criminal?Claro que a prática de um delito exige a punição pelo Estado (até que se encontre algo mais humano para se fazer com quem o fez e se procure entender porquê o fez), mas não se pode punir a qualquer custo. Há regras a serem observadas. Regras e princípios constitucionais. E no Brasil, hoje, isso não ocorre. E a Operação Lava-Jato é um exemplo muito claro disso. Vivemos um verdadeiro período de exceção. Hoje, não há Estado Democrático de Direito. Isso é balela! Conduz-se coercitivamente que não pode sê-lo. Invade-se domicílio que não pode ser invadido. Determina-se interceptações telefônicas de quem não pode ser interceptado. Prende-se quem tem imunidade constitucional. Ministro da Suprema Corte dá declarações em relação a processos que serão julgados pela Corte Constitucional (inclusive de natureza político-partidária, como Gilmar Mendes). Aqui faz o que o Judiciário quer ou o que o Ministério Público pede. Dane-se a Constituição Federal! Estamos vivendo dias verdadeiramente sombrios. A nossa única esperança, que era o Supremo Tribunal Federal, virou uma desesperança. Apelar mais para quem? Isso sem falar na pauta conservadora que assola o País. Vejamos, por exemplo, o prestígio de um Bolsonaro, um homem que não se envergonha de fazer homenagens a um torturador e menospreza uma conduta tão violenta quanto o estupro. Bem, mas aí é outro assunto.
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