"Para os diligentes investigadores da Lava Jato, título de propriedade não tem nenhum valor legal. Para eles, o fato de o documento de propriedade do imóvel do Guarujá não estar em nome de Lula, mas da OAS – pasmem! – configura crime do ex-presidente. Ou seja, para Dallagnol, ele é criminoso de qualquer maneira, com ou sem documento", afirma o jornalista Ribamar Fonseca; o colunista do 247 questiona: "Será que os diligentes procuradores da Lava Jato imaginam que os brasileiros são imbecis, para aceitarem semelhante argumentação? Será que o juiz Sergio Moro, que não viu dolo nas contas na Suíça da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, vai aceitar semelhante peça, desprovida de qualquer prova, para condenar Lula?"
"Enquanto se aguarda, a qualquer momento, pela sentença de Sérgio Moro sobre a denúncia do triplex, defesa mostra documento que prova que o apartamento não pertence a Lula", escreve Paulo Moreira Leite, articulista do 247. "Um 'contrato de 'cessão fiduciária de direitos creditórios', negociado entre a OAS e a Caixa, mostra que o apartamento 164-A é propriedade da empreiteira, que deverá depositar os recursos obtidos com sua venda numa conta da estatal." Descoberto pelos advogados de Lula num cartório de Salvador, o contrato mostra o caráter insólito da investigação, onde a defesa é obrigada a encontrar provas da inocência de seu cliente – quando o Direito ensina que cabe à acusação provar o que diz
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